São Paulo, quinta-feira, 22 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Resolução do TSE pode proibir atuação de ministros em campanha

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A participação de ministros e outras autoridades na campanha eleitoral deste ano poderá ser limitada pela resolução que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai expedir até o início de maio para regulamentar aspectos da eleição, como financiamento, propaganda, apuração e pesquisas.
A avaliação é do presidente do TSE, Carlos Velloso. "Como pode uma autoridade arregaçar mangas em favor de um candidato ou grupo quando, na verdade, tem de ser impessoal?", pergunta.
O ministro pega a Constituição e lê em voz alta o artigo 37, que obriga a administração pública a obedecer ao princípio da impessoalidade, entre outros.
"Quem ocupa cargo público tem de atender a todos de maneira igual", afirma o presidente do TSE. Ele argumenta que, se uma autoridade dá apoio a um candidato, está tratando-o de forma diferenciada dos adversários e ferindo o princípio da impessoalidade.
Na opinião de Velloso, é difícil separar o apoio cívico da ação administrativa de cada ministro.
"Qualquer apoio que uma autoridade dá a um candidato contém a promessa implícita de favorecimento ao município se o candidato ganhar", afirma.
Alguns ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, como Sérgio Motta (Comunicações), já afirmaram que vão participar da campanha para as próximas eleições municipais.
Motta afirmou que atuará "como cidadão", sem liberar recursos ou prometer benefícios para convencer o eleitorado.
O próprio FHC liberou esse tipo de participação "desde que não haja uso da máquina pública".
O presidente do TSE se diz mais preocupado com a participação, nas campanhas eleitorais, de autoridades dos governos estaduais e municipais, em relação às quais a fiscalização é mais difícil.

Texto Anterior: Polícia investiga notas fiscais de TV de ACM
Próximo Texto: Lançamento de editais para venda de quatro hidrelétricas é atrasado
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.