São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996
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Bancária sempre atuou com registro

DA REPORTAGEM LOCAL

A bancária Rosa Maria Pereira Raimundi, 43, casada, trabalha desde os 14 anos. Começou no Banco Auxiliar de Investimentos (que já não existe) e ali ficou durante 23 anos.
Depois que o banco sofreu liquidação extrajudicial, foi para casa cuidar da filha pequena. Por dois anos contribuiu com a Previdência como autônoma. Há quatro, voltou ao mercado de trabalho como caixa em um grande banco.
Por sorte, sempre trabalhou com carteira assinada.
Pela atual lei da Previdência, poderia requerer aposentadoria proporcional por tempo de serviço -já poderia ter feito isso ao completar 25 anos de trabalho (os homens podem pedir aposentadoria proporcional com 30 anos).
Os 29 anos de Maria Rosa lhe confeririam um benefício correspondente a 94% da média de seus últimos 36 salários de contribuição -70% mais 6% por ano de trabalho. Ela está ganhando agora "pouco mais de R$ 700,00", mas já fez cálculos e concluiu que sua aposentadoria ficará em torno de três salários mínimos.
Ela receia que o projeto de emenda constitucional vá prejudicá-la, o que não acontecerá. Como não deixou de contribuir enquanto estava desempregada, não terá dificuldade em comprovar tempo de contribuição.
Previdente, preocupou-se em obter do Banco Auxiliar uma carta certificando vínculo empregatício. Não seria necessário, porque tem o registro em carteira.

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