São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996 |
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Abra uma empresa e pague menos da metade do IR
GABRIEL J. DE CARVALHO
Somando tudo que se recolhe ao fisco, incluindo contribuições sociais, uma empresa pode pagar metade do que o "leão" leva de salários médios e altos. Ou menos. Não se trata, é óbvio, da comparação entre valores nominais, mas do peso dos tributos diretos sobre receita bruta e salários. Um trabalhador que receba apenas R$ 1.300 por mês deixa com o IR, mensalmente, uns R$ 60,00, sem contar o INSS (no caso, R$ 91,59). O IR equivale a 4,6% do salário tributável de R$ 1.300. Esta percentagem é praticamente a mesma que é paga de IR, por exemplo, por um médico, dentista ou advogado que presta serviços por meio de uma sociedade civil de profissão regulamentada e fatura até R$ 62.500 por mês. Exatos 4,8% de IR em relação ao lucro. Com os demais tributos, a carga tributária desse tipo de empresa chega a 8,41%. A vantagem fiscal das pessoas jurídicas, que já existia em muitos casos, generalizou-se neste ano com a aprovação da lei 9.249/95, que mudou o IR das empresas. O artigo 10 desta lei isenta de tributação o lucro distribuído aos sócios, explica Gabriel de Carvalho Jacintho, da G.Jacintho Consultoria Contábil e Tributária. Até 95, lembra Carmine Abbondati, da Assessor Consultores Empresariais, o lucro acima do presumido líquido voltava a ser tributado quando o sócio declarava como pessoa física. Pela nova legislação, a empresa com faturamento anual até R$ 12 milhões pode optar pelo lucro presumido, fixado em 32% da receita bruta mensal. Como a alíquota básica do IRPJ é agora de 15%, chega-se aos 4,8% do imposto. Como é empresa, e não pessoa física, tem outros encargos. A contribuição social sobre o lucro presumido é de 8% sobre 12% da receita bruta mensal. Dá 0,96%. Além disso, consideram-se 2% sobre o faturamento para a Cofins (seguridade social) e 0,65% sobre a mesma base para o PIS. Tudo (4,8% + 0,96% + 2% + 0,65%) representa carga tributária de 8,41%. A parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 240 mil anuais (R$ 20 mil mensais) paga um adicional de 10% de IR. Mas, ainda assim, a carga tributária não passa de 11,41% num faturamento mensal de R$ 1 milhão, calcula a Assessor. Se a empresa não for sociedade civil de profissão regulamentada, com opção de pagar uma taxa anual ao ISS, há que somar, em São Paulo pelo menos, 5% desse imposto sobre a receita. Mesmo assim, diz Jacintho, a carga de 8,41% sobe para 13,41%, contra uns 21% de IR, por exemplo, numa pessoa física que presta serviços no valor de R$ 10 mil como autônoma ou assalariada. É claro que empresa tem outros custos, cria empregos etc. Para as grandes há o adicional de 10% e muitas nem sequer optam pelo lucro presumido, pelo fato de este ser bem menor do que 32%. Mas na prestação de serviços por firmas de menor porte a margem de "lucro" em geral é alta, pois praticamente se confunde com salário. Texto Anterior: Clinton reage a previsões do Fed sobre crescimento Próximo Texto: Contratar serviço de firma ficará ainda mais vantajoso Índice |
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