São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996
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Abra uma empresa e pague menos da metade do IR

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Transformar-se em pessoa jurídica -prestar serviço como empresa- nunca foi tão vantajoso quanto hoje no Brasil, pelo menos no foco da carga de impostos.
Somando tudo que se recolhe ao fisco, incluindo contribuições sociais, uma empresa pode pagar metade do que o "leão" leva de salários médios e altos. Ou menos.
Não se trata, é óbvio, da comparação entre valores nominais, mas do peso dos tributos diretos sobre receita bruta e salários.
Um trabalhador que receba apenas R$ 1.300 por mês deixa com o IR, mensalmente, uns R$ 60,00, sem contar o INSS (no caso, R$ 91,59). O IR equivale a 4,6% do salário tributável de R$ 1.300.
Esta percentagem é praticamente a mesma que é paga de IR, por exemplo, por um médico, dentista ou advogado que presta serviços por meio de uma sociedade civil de profissão regulamentada e fatura até R$ 62.500 por mês. Exatos 4,8% de IR em relação ao lucro. Com os demais tributos, a carga tributária desse tipo de empresa chega a 8,41%.
A vantagem fiscal das pessoas jurídicas, que já existia em muitos casos, generalizou-se neste ano com a aprovação da lei 9.249/95, que mudou o IR das empresas.
O artigo 10 desta lei isenta de tributação o lucro distribuído aos sócios, explica Gabriel de Carvalho Jacintho, da G.Jacintho Consultoria Contábil e Tributária.
Até 95, lembra Carmine Abbondati, da Assessor Consultores Empresariais, o lucro acima do presumido líquido voltava a ser tributado quando o sócio declarava como pessoa física.
Pela nova legislação, a empresa com faturamento anual até R$ 12 milhões pode optar pelo lucro presumido, fixado em 32% da receita bruta mensal. Como a alíquota básica do IRPJ é agora de 15%, chega-se aos 4,8% do imposto.
Como é empresa, e não pessoa física, tem outros encargos. A contribuição social sobre o lucro presumido é de 8% sobre 12% da receita bruta mensal. Dá 0,96%.
Além disso, consideram-se 2% sobre o faturamento para a Cofins (seguridade social) e 0,65% sobre a mesma base para o PIS.
Tudo (4,8% + 0,96% + 2% + 0,65%) representa carga tributária de 8,41%. A parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 240 mil anuais (R$ 20 mil mensais) paga um adicional de 10% de IR. Mas, ainda assim, a carga tributária não passa de 11,41% num faturamento mensal de R$ 1 milhão, calcula a Assessor.
Se a empresa não for sociedade civil de profissão regulamentada, com opção de pagar uma taxa anual ao ISS, há que somar, em São Paulo pelo menos, 5% desse imposto sobre a receita.
Mesmo assim, diz Jacintho, a carga de 8,41% sobe para 13,41%, contra uns 21% de IR, por exemplo, numa pessoa física que presta serviços no valor de R$ 10 mil como autônoma ou assalariada.
É claro que empresa tem outros custos, cria empregos etc. Para as grandes há o adicional de 10% e muitas nem sequer optam pelo lucro presumido, pelo fato de este ser bem menor do que 32%. Mas na prestação de serviços por firmas de menor porte a margem de "lucro" em geral é alta, pois praticamente se confunde com salário.

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