São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Contratar serviço de firma ficará ainda mais vantajoso

Em maio, pagamento a pessoas físicas volta a ter INSS

DA REDAÇÃO

A partir de maio, a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica vai interessar muito mais à empresa contratante, segundo Gabriel de Carvalho Jacyntho, da G.Jacintho Consultoria Contábil e Tributária.
É que a lei complementar nº 84, que entra em vigor em maio, exige contribuição previdenciária de 15% sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício.
Contratando serviço de uma empresa, o tomador do serviço (também empresa) ficará livre de mais este encargo previdenciário, afirma ele.
Prestador de serviço que não tem profissão reconhecida perante a Prefeitura de São Paulo, e está impedido de pagar só a taxa anual de ISS, sofre retenção de 5% sobre o que fatura. Mas há uma tendência de se reduzir o ISS. Mesmo em cidades próximas a São Paulo já é de 1% ou até 0,75%, diz Jacintho.

Texto Anterior: Abra uma empresa e pague menos da metade do IR
Próximo Texto: Estudo compara carga tributária em 2 opções
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.