São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996
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Previdência complementar deverá ser abatida do IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As contribuições feitas pelos participantes da nova modalidade de previdência complementar deverão ser abatidas no Imposto de Renda.
A decisão, caso seja confirmada pelo ministro Pedro Malan (Fazenda), contraria a orientação da Receita Federal.
A Receita quer limitar o abatimento das contribuições, porque está preocupada com seu impacto sobre a arrecadação.
Essa posição não deve prevalecer, porque o novo produto ficaria em desvantagem em relação às contribuições dos fundos de pensão, que podem ser abatidas a partir deste ano.
Na próxima semana, o ministro Malan deve enviar ao presidente Fernando Henrique Cardoso uma proposta de projeto de lei criando a nova modalidade de previdência complementar.
O nome do produto ainda não está definido. Inicialmente, a idéia era batizá-lo como "conta individual de previdência complementar", mas há uma outra possibilidade: "fundo de acumulação de pecúlio".
O governo espera que o produto gere uma poupança adicional de R$ 18 bilhões em cinco anos.
Proposto pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, o novo produto deve ter prazo de dez anos, com três de carência.
A contribuição poderá ser descontada do Imposto de Renda, mas o imposto terá de ser recolhido quando o benefício começar a ser pago.
Limites
Ao contrário do que estava previsto, o rendimento obtido com as aplicações deverá ser tributado.
Não haverá regras detalhadas para aplicação dos depósitos. Serão fixados apenas limites máximos. Uma das idéias da equipe econômica é que os depósitos não tenham periodicidade.
Ou seja, as pessoas não precisarão depositar o dinheiro todo mês. As empresas que quiserem poderão fazer depósitos na conta de seus empregados, mas isso não será obrigatório.
A intenção do governo é oferecer mais uma alternativa de previdência complementar para os profissionais liberais.
Saques
Na prática, o novo produto será um tipo de investimento que vai garantir, no futuro, o pagamento de uma complementação para o aposentado.
Depois de dez anos, os recursos depositados poderão ser sacados de uma única vez ou parceladamente.
O projeto prevê que cada pessoa poderá trocar seus recursos de banco uma vez a cada seis meses, sem qualquer prejuízo.

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