São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996 |
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Previdência complementar deverá ser abatida do IR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA As contribuições feitas pelos participantes da nova modalidade de previdência complementar deverão ser abatidas no Imposto de Renda.A decisão, caso seja confirmada pelo ministro Pedro Malan (Fazenda), contraria a orientação da Receita Federal. A Receita quer limitar o abatimento das contribuições, porque está preocupada com seu impacto sobre a arrecadação. Essa posição não deve prevalecer, porque o novo produto ficaria em desvantagem em relação às contribuições dos fundos de pensão, que podem ser abatidas a partir deste ano. Na próxima semana, o ministro Malan deve enviar ao presidente Fernando Henrique Cardoso uma proposta de projeto de lei criando a nova modalidade de previdência complementar. O nome do produto ainda não está definido. Inicialmente, a idéia era batizá-lo como "conta individual de previdência complementar", mas há uma outra possibilidade: "fundo de acumulação de pecúlio". O governo espera que o produto gere uma poupança adicional de R$ 18 bilhões em cinco anos. Proposto pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, o novo produto deve ter prazo de dez anos, com três de carência. A contribuição poderá ser descontada do Imposto de Renda, mas o imposto terá de ser recolhido quando o benefício começar a ser pago. Limites Ao contrário do que estava previsto, o rendimento obtido com as aplicações deverá ser tributado. Não haverá regras detalhadas para aplicação dos depósitos. Serão fixados apenas limites máximos. Uma das idéias da equipe econômica é que os depósitos não tenham periodicidade. Ou seja, as pessoas não precisarão depositar o dinheiro todo mês. As empresas que quiserem poderão fazer depósitos na conta de seus empregados, mas isso não será obrigatório. A intenção do governo é oferecer mais uma alternativa de previdência complementar para os profissionais liberais. Saques Na prática, o novo produto será um tipo de investimento que vai garantir, no futuro, o pagamento de uma complementação para o aposentado. Depois de dez anos, os recursos depositados poderão ser sacados de uma única vez ou parceladamente. O projeto prevê que cada pessoa poderá trocar seus recursos de banco uma vez a cada seis meses, sem qualquer prejuízo. Texto Anterior: A volta do plano K Próximo Texto: Mercado apóia incentivo fiscal Índice |
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