São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 1996
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Lei determina medida de vaga

DA REDAÇÃO

As dimensões das vagas de garagem dos edifícios paulistanos são regulamentadas pelo Código de Obras e Edificações do município.
As medidas mínimas das vagas destinadas a carro carros pequenos, por exemplo, são 2,0 m de largura, 4,2 m de comprimento e 2,1 m de altura.
Para carros médios, o espaço mínimo deve ter 2,1 m de largura, 4,70 de comprimento e altura de 2,10. Já as vagas para carros grandes devem medir 2,50 m por 5,50 m e 2,30 m de altura.
O espaço destinado a deficientes físicos (é obrigatório haver uma vaga a cada cem) é de 3,50 m de largura, 5,50 m de comprimento e 2,30 de altura. Motocicletas têm vagas de 1 m por 2 m. A lei exige que 10% das vagas sejam destinadas às motos.
As vias de acesso devem ter largura entre 2,75 m e 5,50 m, dependendo do tamanho da garagem e do tipo de veículo que as utilizam.

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