São Paulo, sexta-feira, 1 de março de 1996 |
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COMPARE OS PROJETOS SOBRE A LEI DE PATENTES Projeto da Câmara (do deputado Ney Lopes) Pipeline não prevê Biotecnologia permite patenteamento de microorganismo em um único processo industrial que gere um produto específico Importação paralela admite as importações paralelas (feitas sem autorização do titular da patente) a partir do princípio da exaustão internacional dos direitos patentários Produção local exige fabricação total e uso integral do processo patenteado no território nacional Licença compulsória prevê dez tipos de licenças compulsórias (dada pelo governo a terceiros, para que fabriquem o produto à revelia do detentor da patente), inclusive por abuso de poder econômico, falta de fabricação local ou incompleta, por "interesse público", emergências e por dependência de patentes Prazo de patente 20 anos a partir do pedido Projeto do Senado (do senador Fernando Bezerra) Pipeline adota, fazendo o Brasil reconhecer patente concedida no exterior de remédio, alimento e produtos químicos, desde que não estejam sendo vendidos em nenhum mercado Biotecnologia determina o patenteamento de microorganismo que atenda os princípios da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, sem definir o que é microorganismo para fins de patenteamento e sem limitar o registro a um único processo industrial Importação paralela somente admite a importação paralela quando o detentor da patente alegar inviabilidade econômica de escala de produção Produção local obriga a fabricação local (em território nacional) do produto patenteado, sob pena de licença compulsória a terceiros, para que fabriquem o produto à revelia do detentor da patente Licença compulsória mantém os casos previstos no projeto da Câmara e acrescenta o caso citado acima, da inviabilidade econômica Prazo da patente o mesmo da Câmara Texto Anterior: Senado aprova Lei de Patentes governista Próximo Texto: Senado aprova novo fundo em definitivo Índice |
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