São Paulo, sexta-feira, 1 de março de 1996
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COMPARE OS PROJETOS SOBRE A LEI DE PATENTES

Projeto da Câmara (do deputado Ney Lopes)
Pipeline
não prevê
Biotecnologia
permite patenteamento de microorganismo em um único processo industrial que gere um produto específico
Importação paralela
admite as importações paralelas (feitas sem autorização do titular da patente) a partir do princípio da exaustão internacional dos direitos patentários
Produção local
exige fabricação total e uso integral do processo patenteado no território nacional
Licença compulsória
prevê dez tipos de licenças compulsórias (dada pelo governo a terceiros, para que fabriquem o produto à revelia do detentor da patente), inclusive por abuso de poder econômico, falta de fabricação local ou incompleta, por "interesse público", emergências e por dependência de patentes
Prazo de patente
20 anos a partir do pedido

Projeto do Senado (do senador Fernando Bezerra)
Pipeline
adota, fazendo o Brasil reconhecer patente concedida no exterior de remédio, alimento e produtos químicos, desde que não estejam sendo vendidos em nenhum mercado
Biotecnologia
determina o patenteamento de microorganismo que atenda os princípios da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, sem definir o que é microorganismo para fins de patenteamento e sem limitar o registro a um único processo industrial
Importação paralela
somente admite a importação paralela quando o detentor da patente alegar inviabilidade econômica de escala de produção
Produção local
obriga a fabricação local (em território nacional) do produto patenteado, sob pena de licença compulsória a terceiros, para que fabriquem o produto à revelia do detentor da patente
Licença compulsória
mantém os casos previstos no projeto da Câmara e acrescenta o caso citado acima, da inviabilidade econômica
Prazo da patente
o mesmo da Câmara

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