São Paulo, quarta-feira, 6 de março de 1996
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Lei Antitruste

FERNANDO RODRIGUES

Brasília - O desejo do governo de atualizar a Lei Antitruste é louvável. Essa lei existe para impedir o abuso econômico.
Muitas vezes, a rigidez da regra emperra a modernização da economia. Confunde poder econômico com abuso de poder econômico.
Hoje, há limites para uma empresa comprar ou incorporar outra. Compra ou fusão que resulte numa participação de mercado acima de 20% deve ser analisada pelo governo.
Por causa dessa imposição, está emperrada a compra da Kolynos pela Colgate. Um negócio superior a R$ 700 milhões.
O governo concluiu que não é correto fixar um percentual de mercado para todos os setores da economia.
Para produtos farmacêuticos, por exemplo, é alta a concentração acima de 10% de um mercado. Para siderúrgicas, 40% de um determinado mercado pode até ser pouco para viabilizar economicamente o empreendimento.
Para resolver a situação, o governo pretende simplesmente retirar da lei os limites objetivos que definem concentração abusiva de mercado.
Está pronto um texto de medida provisória que concede ao presidente Fernando Henrique Cardoso poder para fixar o percentual máximo de concentração de mercado em casos de compra ou fusão de empresas.
É evidente que essa não é a melhor saída. Não deve fazer parte das atribuições do presidente da República decidir sobre o que seria um truste, digamos, no mercados de móveis, laticínios ou vestuário.
Divulgada como uma medida positiva, a mudança da Lei Antitruste proposta pelo governo tende a desagradar muita gente dentro do Congresso.
FHC pensava até em apresentar um projeto de lei, e não uma MP. Na atual conjuntura, só será possível promover a mudança por meio de MP.
De positivo, só a não-intenção do governo de usar as novas regras para processos de fusão em andamento. Seria um casuísmo difícil de engolir depois do caso Proer-Nacional.

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