São Paulo, sexta-feira, 8 de março de 1996
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A emenda de Eduardo Jorge (PT-SP)

. Mantém a articulação entre assistência social, saúde e previdência, prevista na Constituição

. Institui comando -inclusive administrativo- formado por representantes do governo, empresários, trabalhadores e aposentados, com mandato outorgado pelo Congresso

. Cria uma previdência pública, básica e geral para todos os que ganham até 10 salários mínimos, em regime de repartição simples

. Acima de 10 mínimos, a previdência seria complementar, facultativa, pública ou privada, em regime de capitalização

. A aposentadoria por tempo de serviço seria reformulada. Para os trabalhadores de baixa renda, seriam menores as exigências quanto a tempo de contribuição e/ou serviço e idade. Para os de renda mais elevada, as exigências seriam maiores

. As aposentadorias especiais ou diferenciadas teriam de ser consolidadas em lei complementar que justifique detalhadamente a concessão. Seria prioridade, porém, a diminuição da jornada de trabalho, como mecanismo de redução

. A aposentadoria por idade seria aos 60 anos. Para os trabalhadores rurais, seria de 55, em exceção aberta por período fixado nas disposições transitórias

. As regras para os benefícios seriam uniformes para homens e mulheres. A compensação pelas especificidades da mulher seria feita por meio de maiores benefícios na maternidade, nos primeiros anos dos filhos e pela redução da jornada quando houver trabalho doméstico

. Quem já completou 15 anos de serviço ou contribuição poderia se aposentar pelas regras atuais

. O financiamento seria repensado com a reforma tributária

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