São Paulo, sexta-feira, 8 de março de 1996
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No original, diferenças acabam

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A emenda constitucional de reforma da Previdência que pode ser votada acaba com a diferenciação de homem e mulher para efeito de aposentadoria. Isto é, a mulher deixa de se aposentar cinco anos anos antes do homem. Além disso, os segurados rurais e urbanos passam a ter as mesmas regras.
O ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, disse que a emenda deve ser votada ainda neste semestre e antes da proposta de reforma administrativa.
O governo não tem pressa em votar a emenda original, mas quer a votação antes do segundo semestre, período da eleição municipal.
As diferenças dessa emenda em relação ao parecer elaborado pelo deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM), rejeitado pela Câmara, são grandes.
O fim da aposentadoria proporcional é imediato após a promulgação da emenda e a aposentadoria por tempo de serviço passa a ser por tempo de contribuição.
A emenda retira do texto constitucional o limite de idade para aposentadoria e acaba com a aposentadoria especial para professores, inclusive os de 1º e 2º graus -mantida no texto de Ribeiro.
Os servidores do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União só poderão se aposentar após 35 anos de serviço (homem) ou 30 anos (mulher), desde que com pelo menos cinco anos de exercício no cargo. Servidores públicos e militares terão regime previdenciário próprio.
O poder de legislar sobre Previdência Social será só do Executivo. A emenda prevê ainda que será elevada de 60 para 62 anos (homens) e de 55 para 57 anos (mulher) a idade mínima para aposentadoria rural dentro do regime do Instituto Nacional do Seguro Social.
Os servidores públicos aposentados, o reajuste do benefício fica desvinculado daquele concedido a quem permanece na ativa. Os benefícios não poderão ter valor acima do salário pago ao presidente da República, e acaba a aposentadoria especial para parlamentares.
Os fundos de pensão das estatais terão 120 dias após a promulgação da emenda para fazer uma revisão dos seus planos de benefícios e adequá-los às reservas técnicas. O prazo é inferior aos dois anos previstos no parecer de Ribeiro.
A emenda acaba também com a isenção das entidades beneficentes no recolhimento da parcela patronal da contribuição previdenciária. Ribeiro manteve a isenção em seu parecer rejeitado pela Câmara.

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