São Paulo, sexta-feira, 8 de março de 1996
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O projeto original do governo para a Previdência

O que está previsto na Constituição
1) Aposentadoria por tempo de serviço aos 30 anos (mulher) e 35 (homem). Aposentadoria proporcional aos 25 anos (mulher) e 30 (homem)

2) A idade de aposentadoria é 65 anos (homem) e 60 (mulher) para os trabalhadores urbanos, e 60 anos (homem) e 55 (mulher), para os rurais

3) O benefício é calculado com base nos 36 últimos salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. O limite é de R$ 832,66

4) Os professores têm aposentadoria especial aos 30 anos de trabalho, no caso dos homens, e 25 anos de trabalho, no caso das mulheres

5) As regras atuais permitem o acúmulo de aposentadoria. Também é permitido o acúmulo de aposentadoria com o exercício de cargo público

6) Trabalhadores do setor privado se aposentam pelo INSS. Servidores públicos civis e militares, do Legislativo e Judiciário têm regras próprias

7) Militares recebem aposentadorias integrais. Ao passarem para inatividade eles se aposentam com salário superior ao salário da ativa

8) A legislação não permite a quebra do sigilo bancário, o que dificulta a fiscalização dos contribuintes e facilita a prática da sonegação

9) As empresas estatais que patrocinam fundos de pensão contribuem com até quatro vezes mais que a parcela do trabalhador

10) A Constituição federal não trata de aposentadoria de deputados e senadores. As regras estão em uma legislação específica

A proposta do governo
1) Fim da aposentadoria proporcional e por tempo de serviço. Benefício passaria a ser concedido com base na idade e no tempo de contribuição

2) Unificação das regras de aposentadoria para segurados rurais e urbanos. Regras de aposentadoria iguais para homens e mulheres

3) Elevação gradual do tempo de contribuição usado para cálculo do benefício. Será fixado por legislação complementar. Meta é chegar a 10 anos

4) Fim da aposentadoria especial para professores. O projeto original não fazia distinção entre professores universitários e de 1º e 2º graus

5) Proíbe a acumulação de aposentadoria. As exceções são médicos e professores, que podem ter dois empregos e contribuir duas vezes para o sistema previdenciário

6) Mantidos regimes diferentes para trabalhadores do setor privado e público. Servidores dos três Poderes vão ter de seguir as mesmas regras

7) Servidores públicos não terão mais nenhuma espécie de promoção ao se aposentarem. Militares passam a recolher contribuição previdenciária

8) Permite a quebra do sigilo sobre patrimônio, rendimentos e operações bancárias para efeito de fiscalização tributária e previdenciária.

9) Repasse das estatais para fundos de pensão será limitado ao mesmo valor pago pelo trabalhador. Benefícios terão de ser revistos e ajustados

10) Fim das aposentadorias de parlamentares por regime próprio -eles passam a se aposentar pelas regras da sua profissão de origem

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