São Paulo, sexta-feira, 8 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Conheça a emenda original do governo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A emenda constitucional de reforma da Previdência que pode ser votada acaba com a diferenciação de homem e mulher para efeito de aposentadoria. Isto é, a mulher deixa de se aposentar cinco anos anos antes do homem. Além disso, os segurados rurais e urbanos passam a ter as mesmas regras.
O ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, disse que a emenda deve ser votada ainda neste semestre e antes da proposta de reforma administrativa.
O governo não tem pressa em votar a emenda original, mas quer a votação antes do segundo semestre, período da eleição municipal.
As diferenças dessa emenda em relação ao parecer do deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM), rejeitado pela Câmara, são grandes.
O fim da aposentadoria proporcional é imediato após a promulgação da emenda e a aposentadoria por tempo de serviço passa a ser por tempo de contribuição.
A emenda retira do texto constitucional o limite de idade para aposentadoria e acaba com a aposentadoria especial para professores, inclusive os de 1º e 2º graus -mantida no texto de Ribeiro.
Servidores do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União só poderão se aposentar aos 35 anos de serviço (homem) ou 30 anos (mulher), desde que com pelo menos cinco anos no cargo. Servidores públicos e militares terão regime previdenciário próprio.
O poder de legislar sobre Previdência Social será só do Executivo. A emenda prevê ainda que será elevada de 60 para 62 anos (homens) e de 55 para 57 anos (mulher) a idade mínima para aposentadoria rural dentro do regime do INSS.
Para os servidores aposentados, o reajuste do benefício fica desvinculado do concedido a quem permanece na ativa.
Os fundos de pensão das estatais terão 120 dias após a promulgação da emenda para fazer uma revisão dos seus planos de benefícios e adequá-los às reservas técnicas. O prazo é inferior aos dois anos previstos no parecer de Ribeiro.
A emenda acaba também com a isenção das entidades beneficentes no recolhimento da parcela patronal da contribuição previdenciária. O parecer mantinha a isenção.

Texto Anterior: O projeto original do governo para a Previdência
Próximo Texto: Senador faz projeto para acabar com IPC
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.