São Paulo, sábado, 9 de março de 1996
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Delegado é "xerife" do Pontal

GEORGE ALONSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O delegado Marco Antonio Fogolin, que pediu a prisão preventiva dos líderes sem-terra no Pontal do Paranapanema, já emitiu portaria em Sandovalina (SP) que faria inveja a qualquer xerife do Velho Oeste americano.
Em 21 de dezembro de 1994, Fogolin, "para ajudar alcoólatras e crianças", assinou portaria com 22 artigos (com penas), para regular os costumes na cidade.
O artigo 15 dizia que podia pegar pena de detenção por 15 dias a seis meses quem deixasse uma criança nadar ou brincar na represa do Balneário Babaquá (ou nas proximidades) sem, pelo menos, um responsável alfabetizado que saiba nadar e seja maior de 21 anos.
O artigo 17 criminalizava "servir bebida alcoólica a pessoa capaz antes das 10h e após as 22h, de segunda a quinta, em lugar público".
O 18 imputava pena a quem mantivesse estabelecimento que vendesse bebida alcoólica após as 23h, de segunda a quinta-feira.
Consultado pela Folha, o delegado-corregedor, Roberto Maurício Genofre, considerou "ridícula" a portaria, nos termos em que foi feita pelo delegado de Sandovalina.
Segundo ele, Fogolin fez "interpretações" do que já está previsto na lei de contravenções e no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Em alguns artigos, ele transcreveu o que diz a lei e acrescentou coisas de sua cabeça, assumindo até atribuições da prefeitura."
Fogolin, procurado pela Folha, não quis comentar o assunto.

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