São Paulo, segunda-feira, 11 de março de 1996
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DOIS VINHOS, DUAS PIPAS

Uma legislação muito rígida para o combate ao consumo de drogas ilícitas tende, segundo especialistas, a estigmatizar o jovem usuário e o portador de pequenas quantidades, dificultando sobremaneira a implementação de políticas educativas de prevenção aos danos oriundos do vício.
Por isso, em que pese alguns avanços inegáveis no projeto de lei que dispõe sobre a matéria, aprovado recentemente pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, ainda lhe faltam algumas distinções importantes que mereceriam ser feitas.
Em boa hora, o projeto prevê um considerável abrandamento nas penas para o consumidor, que estaria até mesmo dispensado de comparecer à delegacia quando flagrado. A droga seria apreendida e seu nome anotado para depois comparecer a um juizado que poderia aplicar pena restritiva de direito, como retenção da carteira de habilitação ou prestação de serviço comunitário.
Mas, ao mesmo tempo, o projeto determina um recrudescimento da punição ao traficante, com seis a 15 anos de prisão em regime fechado. Com isso não faz a devida discriminação entre dois casos claramente distintos: o do grande traficante e o do que vende a amigos ou em pequenas quantidades, apenas para sustentar seu vício. Não se pode comparar quem de vez em quando vende um pouco de maconha com um dos líderes do tráfico organizado.
O dispositivo parece draconiano para com o traficante de pequeno porte. Não deveria pois estar sujeito a penas próximas às dos grandes traficantes, que auferem enormes lucros e, na maioria das vezes, estão vinculados também à formação de quadrilhas.
Daí a necessidade de ampliar o leque das punições previstas na legislação, no sentido de, ao menos, diminuir a pena mínima prevista para traficantes no projeto. A alta complexidade da questão exige uma legislação cuidadosa que tente dar conta da diversidade dos casos.

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