São Paulo, terça-feira, 12 de março de 1996
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Banco vai compensar INSS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Banco Geral do Comércio obteve liminar na Justiça Federal para compensar as contribuições à Previdência incidentes sobre os pagamentos feitos a administradores (pró-labore) e a trabalhadores autônomos.
A liminar foi dada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), juiz Sebastião de Oliveira Lima, no dia 26 de fevereiro.
Com a liminar, o banco e suas empresas coligadas poderão compensar cerca de R$ 4,1 milhões, segundo o advogado Renato Tucunduva Júnior, que entrou com a ação. A compensação será feita com as contribuições do banco (20%).
O advogado recorreu ao TRF porque no final de 95 o juiz da 5ª Vara Federal em São Paulo, Carlos Alberto Rocha, negou a liminar em primeira instância.
A contribuição sobre o pró-labore e pagamentos a autônomos recolhida entre agosto de 89 e agosto de 94 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Um comunicado do INSS de 9 de fevereiro diz que as empresas podem solicitar a restituição do que pagaram a mais, desde que comprovem que os valores não foram repassados ao custo dos bens e serviços.
Oliveira Lima deu a liminar porque entendeu que no caso das instituições financeiras o pró-labore não entra como custo dos serviços, mas sim como despesa.
(MCz)

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