São Paulo, terça-feira, 12 de março de 1996
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Porque o crime compensa

CLÓVIS ROSSI

São Paulo - O que deveria surpreender na onda de escândalos bancários não é a sua ocorrência, mas o fato de que sejam poucos os casos, pelo menos até onde se sabe até agora.
Um estudo preparado por um fiscal do próprio Banco Central, Domingos Rodrigues Pandeló Junior, mostra, entre outras coisas, que o Brasil leva, em média, 16 vezes mais tempo para punir alguma instituição financeira, na comparação com os Estados Unidos.
A aplicação de qualquer penalidade, no Brasil, ocorre, em média, quatro anos após a proposta de instauração do processo, ao passo que, nos EUA, o prazo médio cai para magros 90 dias.
Mais: o valor inicial das multas, nos EUA, é de US$ 5.000 por dia, podendo alcançar US$ 25 mil por dia. No Brasil, a multa média não passa de R$ 2.000 e é aplicada uma única vez, não por dia, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos.
Mesmo com regras e mecanismos mais rígidos, os EUA não escaparam, no final dos anos 80, da famosa crise das "Savings and Loans" (entidades de poupança e empréstimo), crise que consumiu algo em torno de 5,1% do PIB norte-americano (a soma das riquezas produzidas por um país).
No Brasil, equivaleria a torrar uns US$ 30 bilhões.
Ora, se é assim nos Estados Unidos, a sabedoria convencional manda supor que, no Brasil, só pode ser bem pior. Quando se sabe que uma punição, seja qual for, tarda, em média, quatro anos, arrisca-se mais do que se ela fosse instantânea.
E, se ainda por cima, a pena pecuniária é pouco salgada para o tamanho do dinheiro que circula no sistema, a tentação do crime só pode crescer exponencialmente.
Não é tudo: nos EUA, o Fed (seu banco central) é a última instância. Mas, no Brasil, recursos contra propostas de punição feitas pelo BC são decididos fora do banco, no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no qual têm assento os banqueiros. É como pôr a raposa tomando conta do galinheiro.

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