São Paulo, quarta-feira, 13 de março de 1996
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Nova poupança terá dedução parcial

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de lei que cria a conta individual de previdência complementar limita em R$ 2.400 o valor das contribuições que poderão ser abatidas na declaração anual do Imposto de Renda.
A idéia original do governo era permitir a dedução total das contribuições da base de cálculo do IR. A Secretaria da Receita Federal foi contra e queria limitar em R$ 1.200 o abatimento.
O valor de R$ 2.400 foi definido após conversa entre o secretário da Receita, Everardo Maciel, e o secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros.
O nome do novo produto não está definido. Uma das idéias é que seja FAP (Fundo de Acumulação de Pecúlio). O projeto deverá ser entregue ao presidente Fernando Henrique Cardoso pelo ministro Pedro Malan (Fazenda) quando ele retornar de sua viagem ao Japão, onde permanece esta semana.
O prazo será de dez anos. Quem sacar antes desse período terá de pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de até 50% sobre o rendimento.
O IOF será decrescente conforme o tempo de aplicação dos recursos -quanto maior o prazo do depósito, menor a alíquota do IOF.
Poupança de R$ 18 bi
Quem já contribui para um fundo de pensão terá de optar por abater somente uma das contribuições. Ou seja, não poderá somar as contribuições ao novo produto e ao seu fundo de pensão para reduzir a base de cálculo do IR. Hoje, a legislação permite o abatimento total das contribuições.
O governo estima que o novo produto possa gerar poupança de R$ 18 bilhões nos cinco anos após sua criação e que deverá ser adquirido principalmente por profissionais liberais. O projeto de lei vai ao Congresso ainda neste semestre.
Apesar de ter como alvo as pessoas físicas, a conta individual de previdência complementar poderá receber depósitos das empresas em nome do seu funcionário.
O prazo mínimo de depósito será de dez anos e os recursos poderão ser aplicados livremente pelos bancos -haverá limites máximos.
O produto é idéia de Mendonça de Barros para elevar a poupança interna. Será uma alternativa aos fundos de pensão, abertos para participação somente de funcionários das empresas patrocinadoras (públicas ou privadas), e que têm patrimônio de R$ 58 bilhões.

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