São Paulo, quarta-feira, 13 de março de 1996
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REFORMA NO JUDICIÁRIO

Entre as reformas constitucionais que deverão gerar mais polêmica está sem dúvida a do Judiciário. Estão em jogo os interesses de poderosas corporações (juízes, advogados e membros do Ministério Público).
As reações ao substitutivo do deputado Jairo Carneiro (PFL-BA) são um exemplo dessa dificuldade. O único ponto aceito pelos órgãos envolvidos é a extinção dos juízes classistas da Justiça do Trabalho. De fato, esse era um dos maiores cabides de emprego do país. Os vogais são, na prática, os meirinhos mais bem remunerados da história da humanidade.
A polêmica começa com a introdução da súmula vinculante, dispositivo que faria com que juízes de instâncias inferiores fossem obrigados a acatar decisões de cortes superiores em casos semelhantes. A OAB se opõe à idéia, mas a Associação dos Magistrados do Brasil a apóia.
A introdução do efeito vinculante tenderia a agilizar brutalmente o Judiciário, tirando milhares e milhares de casos de seus escaninhos cujo destino já é, na prática, conhecido. Tomadas certas precauções para garantir a independência dos juízes e evitar a esclerose do direito ou uma ditadura do Supremo, a medida poderia vir a revelar-se bastante profícua.
O mais polêmico de todos os pontos é sem dúvida a criação de um órgão de controle externo ao Judiciário. Embora as resistências à fundação de tal órgão já tenham diminuído, arma-se uma grande batalha acerca de sua composição. A OAB quer ampliar sua participação e a AMB quer ver os advogados fora da instituição.
Aqui, o bom senso recomenda que, no mínimo, se reforcem as corregedorias, tirando-as da alçada dos tribunais de que faz parte o juiz sob suspeita e transferindo-as para um órgão colegiado formado por magistrados das principais cortes do país.
Resta esperar que magistrados, advogados e parlamentares tenham a serenidade necessária para resolver suas diferenças com vistas a criar uma Justiça mais justa, mais rápida, menos perdulária e mais eficiente.

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