São Paulo, sábado, 16 de março de 1996
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Exemplo empresarial

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

O barão de Montesquieu, há mais de 200 anos, compôs uma estrutura de controle dos governos, através de três poderes interdependentes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Os constitucionalistas americanos acrescentaram os pesos-e-contrapesos (em inglês, "checks-and-balances") com os quais nenhum dos poderes predominava sobre os outros dois. Na atualidade, porém, há, no seio da cidadania, a convicção de que os sistemas de fiscalização da atividade pública, dos legisladores, dos magistrados e dos exercentes do Executivo, nem são suficientes, nem eficazes. A convicção se estende do nível nacional ao estadual. Na esfera municipal, se espalha em conversas sem fim, no pró-e-o-contra das posições maniqueístas quase obrigatórias.
Há, pois, uma distância entre a primorosa formulação teórica e a ação prática para verificar, com transparência, as lutas e as pressões da máquina estatal. O empresariado tem manifestado uma queixa específica, que se volta, com particular ênfase, para a ineficácia operacional, para o desperdício de recursos e para o custo excessivo das obras e atividades públicas, em comparação com os mesmos serviços praticados na esfera privada. As leis, nessa mesma visão, oferecem muito pouco para garantir a sociedade contra os maus servidores que desperdiçam o dinheiro de todos.
A questão posta, no exame do problema, não é tipicamente legal, mas será impossível de resolver sem a contribuição dos juristas. Ela passa por um fato histórico recente (a hecatombe do socialismo soviético), que levou a propostas de aprimoramento administrativo, colhendo exemplos no que se denominaria um governo empresarial. A idéia consiste, em poucas palavras, em equiparar o governo à administração de uma grande empresa, sendo seus "acionistas", os cidadãos, titulares do voto.
Na realidade da grande empresa, os acionistas de verdade querem obter a otimização dos resultados, que produzam os dividendos, a serem distribuídos com o balanço anual. Para ficar na modernidade do exemplo, recordo que os poderosos fundos de pensão mostram-se vigilantes nesse sentido. Exercem atento controle externo por meio de de auditores capacitados, aptos a detectarem desvios, coisa impossível para os pequenos sócios, que atuam isoladamente.
Cabe extrair, do resumo feito, duas ordens de consequências, no direito privado e no direito público. No direito privado as leis vêm sendo modificadas para assegurar, cada vez mais, a função social da empresa, preservar o direito dos acionistas e exigir resultados que não sejam apenas vantagens individuais, mas que produzam atos e fatos para benefício coletivo. Até no Japão, a antiga dominação absoluta dos potentados da indústria passa por mudanças substanciais, como FHC constatou esta semana. A lei japonesa foi modificada em 1993, para cortar o poder quase absoluto do qual dispunham os grandes chefes do empresariado. A nova visão da administração privada pode oferecer bons exemplos ao exercício de governo, mas não tem condição de acolhimento na lei brasileira.
Grande parte dos empresários ainda recusa formas de solidariedade social. A aproximação deles com procedimentos do direito público, assim, está muito longe de acontecer. A impressão, para o futuro, apesar das restrições visíveis, é a de que a troca de experiências prosseguirá, mas os campos continuarão convenientemente separados. Nem os governos avançarão muito no sentido de se "empresariarem", nem as empresas chegarão a se "governamentarem". Manterão, porém, uma tendência de ficar mais próximos, no meio do caminho.

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