São Paulo, sábado, 16 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Roberto Carlos é condenado por plágio

CRISTINA GRILLO
DA SUCURSAL DO RIO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acatou recurso de Roberto Carlos e Erasmo Carlos contra a condenação que sofreram por plágio, em 1992, na Justiça do Rio.
O autor da ação, Sebastião Ferreira Braga, alegou que a dupla plagiou sua música "Loucura de Amor" (1983) para fazer a canção "O Careta" (1987).
Com a condenação, Roberto e Erasmo precisarão incluir o nome de Braga como autor da música e pagar uma indenização que pode chegar a R$ 2 milhões.
Sebastião Ferreira Braga lançou "Loucuras..." em um compacto (disco de vinil com duas músicas). Vendeu 13 cópias e obteve uma execução em rádio, segundo dados do Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais).
"O Careta", de Roberto e Erasmo, saiu em um disco em dezembro de 1987. O LP teve mais de 2 milhões de cópias vendidas.
Para caracterizar o plágio, a Justiça se baseou em perícia que identificou sequências idênticas de notas musicais e a mesma harmonia.
Os advogados de Roberto e Erasmo, no recurso ao STJ, alegaram que o juiz do Rio cerceou a defesa. Ele não autorizou uma perícia específica que poderia demonstrar a mesma sequência de nota em outra canção do próprio Roberto, de 66.
"Desde que a história do plágio começou, não gravei mais. Agora quero voltar a ter contato com as gravadoras", disse o compositor Sebastião Ferreira Braga, que estima receber uma indenização em torno de R$ 2 milhões.
Na época em que gravou o compacto, Braga era amigo de Eduardo Lage, maestro de Roberto Carlos. A pedido de Braga, Lage teria dado a Roberto um exemplar do disco.
No Natal de 1987, o compositor passava férias na casa da família em Rio Preto, quando recebeu um telefonema de uma tia. "Ela me dava parabéns porque o Roberto tinha gravado minha música. Corri numa loja, comprei o disco e levei um susto: era igualzinho", conta.
Sebastião Braga diz que durante quase três anos tentou um acordo com Roberto Carlos. Ele queria que seu nome fosse incluído como compositor de "O Careta", ao lado de Roberto e Erasmo Carlos.
"Quando vi que não tinha jeito, entrei com a ação, em 1990", conta. Em 1994 ele conseguiu uma sentença favorável na 29ª Vara Cível do Rio, mas os advogados de Roberto Carlos recorreram.
A sentença prevê o pagamento de direitos autorais sobre a música, multa de um salário mínimo por dia a partir de 1994 -data da sentença-, a inclusão do nome de Braga no disco e a publicação do nome do autor verdadeiro nos principais jornais do país.
Um perito já foi indicado para arbitrar o valor total da indenização.

Colaborou Paulo Silva Pinto, da Sucursal de Brasília

Texto Anterior: Exemplo empresarial
Próximo Texto: "Tribunal não quer trabalhar"
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.