São Paulo, sábado, 16 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Siga essas dicas e cuidados para fazer bom negócio

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Comprar um imóvel residencial, para morar ou investir, exige uma série de cuidados. Afinal, o consumidor estará fazendo um investimento de vulto, talvez o maior de sua vida.
Existem os documentos que são pedidos de praxe, tanto do imóvel quanto do vendedor.
Mas, além deles, o comprador deve ter resposta para três perguntas, antes de fechar o negócio, segundo Márcio Bueno, advogado especializado em direito imobiliário e diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo).
São elas: Quem está vendendo é o proprietário? Em caso positivo, ele pode vender? Está vendendo o que realmente tem?
"As respostas precisam estar documentadas, no contrato ou em outros documentos", diz Bueno. Para isso, ele dá várias orientações a quem pretende comprar um imóvel.
Dicas
1 - O contrato deve ter a qualificação completa do vendedor. Desde números de documentos pessoais, como CIC, Carteira de Identidade etc., até certificado de estado civil.
Nesse caso, o consumidor fica sabendo, por exemplo, se o vendedor é casado com comunhão de bens (e, portanto, a venda depende também da aprovação e da assinatura de sua esposa).
2 - A descrição detalhada do imóvel é igualmente importante para saber, entre outros fatores, se existe vaga de garagem, se ela é fixa e delimitada ou se a chave tem que ficar com um manobrista.
3 - É preciso ainda exigir toda a documentação do vendedor, de forma a comprovar que não existe restrição ao negócio.
Assim, o comprador não corre o risco de adquirir um imóvel que esteja hipotecado ou pendente em uma ação judicial, por exemplo.
4 - É importante também verificar, na prefeitura e no governo estadual, se o imóvel não corre risco de desapropriação, mesmo que seja a longo prazo.
Outros cuidados
Segundo Bueno, o comprador deve conferir, também, na Lei de Zoneamento, se o imóvel se presta à destinação.
Suponha, por exemplo, que o comprador pretenda instalar uma loja e descubra depois que isso é impossível porque o imóvel está localizado em uma zona estritamente residencial.
Além disso, quando se tratar de um apartamento, deve-se exigir uma declaração do síndico ou da administradora, de que não existem débitos condominiais.
Esse é um cuidado importante, uma vez que essas dívidas de condomínio acompanham o imóvel. Ou seja, são transferidas do antigo para o novo proprietário.
Finalmente, o comprador deve pedir uma certidão do distribuidor cível em nome do prédio. Assim, não será surpreendido, por exemplo, por uma dívida que vai ser rateada entre os condôminos e que, embora seja anterior à compra, ele vai ter de pagar.

Texto Anterior: Mercado reage e as vendas aumentam
Próximo Texto: Conheça os fatores que interferem no preço
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.