São Paulo, sábado, 16 de março de 1996 |
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Siga essas dicas e cuidados para fazer bom negócio
VERA BUENO DE AZEVEDO
Existem os documentos que são pedidos de praxe, tanto do imóvel quanto do vendedor. Mas, além deles, o comprador deve ter resposta para três perguntas, antes de fechar o negócio, segundo Márcio Bueno, advogado especializado em direito imobiliário e diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo). São elas: Quem está vendendo é o proprietário? Em caso positivo, ele pode vender? Está vendendo o que realmente tem? "As respostas precisam estar documentadas, no contrato ou em outros documentos", diz Bueno. Para isso, ele dá várias orientações a quem pretende comprar um imóvel. Dicas 1 - O contrato deve ter a qualificação completa do vendedor. Desde números de documentos pessoais, como CIC, Carteira de Identidade etc., até certificado de estado civil. Nesse caso, o consumidor fica sabendo, por exemplo, se o vendedor é casado com comunhão de bens (e, portanto, a venda depende também da aprovação e da assinatura de sua esposa). 2 - A descrição detalhada do imóvel é igualmente importante para saber, entre outros fatores, se existe vaga de garagem, se ela é fixa e delimitada ou se a chave tem que ficar com um manobrista. 3 - É preciso ainda exigir toda a documentação do vendedor, de forma a comprovar que não existe restrição ao negócio. Assim, o comprador não corre o risco de adquirir um imóvel que esteja hipotecado ou pendente em uma ação judicial, por exemplo. 4 - É importante também verificar, na prefeitura e no governo estadual, se o imóvel não corre risco de desapropriação, mesmo que seja a longo prazo. Outros cuidados Segundo Bueno, o comprador deve conferir, também, na Lei de Zoneamento, se o imóvel se presta à destinação. Suponha, por exemplo, que o comprador pretenda instalar uma loja e descubra depois que isso é impossível porque o imóvel está localizado em uma zona estritamente residencial. Além disso, quando se tratar de um apartamento, deve-se exigir uma declaração do síndico ou da administradora, de que não existem débitos condominiais. Esse é um cuidado importante, uma vez que essas dívidas de condomínio acompanham o imóvel. Ou seja, são transferidas do antigo para o novo proprietário. Finalmente, o comprador deve pedir uma certidão do distribuidor cível em nome do prédio. Assim, não será surpreendido, por exemplo, por uma dívida que vai ser rateada entre os condôminos e que, embora seja anterior à compra, ele vai ter de pagar. Texto Anterior: Mercado reage e as vendas aumentam Próximo Texto: Conheça os fatores que interferem no preço Índice |
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