São Paulo, sábado, 16 de março de 1996 |
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Apoio aos povos indígenas
LUCIANO MENDES DE ALMEIDA A defesa e a promoção da vida e cultura das populações indígenas são um dever de cidadania e, mais ainda, de solidariedade cristã. Temos, com efeito, que reconhecer o direito de propriedade e a garantia de convivência pacífica daqueles que em primeiro lugar viviam nas terras do Brasil.Nossa história, infelizmente, desde os tempos da colonização, ficou marcada pela atroz destruição das populações indígenas. Dos 5 milhões de índios distribuídos em cerca de 700 etnias aqui encontradas pelos portugueses, após cinco séculos de violência e destruição, restam hoje menos de 300 mil nativos pertencentes a 146 etnias. Temos todos diante de Deus uma um enorme dívida a resgatar para com os povos indígenas. À luz da mensagem cristã, somos todos irmãos. Nosso dever primordial é de assegurar a todos as condições de vida digna e pacífica. Vale para os índios o grande anseio da Campanha da Fraternidade, de que justiça e paz se abracem. Daí a necessidade para a igreja de empenhar-se mais na defesa dos direitos dos povos indígenas à própria sobrevivência física e cultural, respeitando suas características e contribuindo, com os valores cristãos, para seu pleno desenvolvimento. Durante a Assembléia Constituinte, a igreja associou-se a outras entidades, apresentando centenas de milhares de assinaturas a fim de que o direito natural dos índios fosse garantido na Constituição. A vitória foi alcançada. O artigo 231 reconheceu aos povos indígenas o direito à sua identidade étnico-cultural e às terras tradicionalmente por eles ocupadas. Parecia que se iniciava uma fase nova de respeito e promoção dos índios brasileiros. No entanto, as áreas indígenas não foram devidamente demarcadas. Houve morosidade e descaso por parte dos órgãos governamentais e pressão por grupos interessados nas terras. Continuaram as chacinas, atos de violência e constantes invasões das áreas. Nesses mesmos anos cresceram, no entanto, a união e articulação dos povos a organizações indígenas no Brasil e o apoio da igreja e diversas entidades nacionais e internacionais. Quando se esperava uma ação coesa e fraterna em bem da causa indígena fomos surpreendidos, a 8 de janeiro de 1996, pelo decreto presidencial nº 1.775/96 que concede aos Estados, municípios e "demais interessados" a contestação e impugnação dos limites das áreas indígenas já demarcadas. O decreto abre, assim, a possibilidade de ocupação e posse de terceiros contra os direitos indígenas anteriores, coloca novos obstáculos à demarcação e levanta a presunção de que os atos praticados pelos governos anteriores sejam ilegítimos. Enquanto isso, ficam sem atendimento as reivindicações de muitos grupos indígenas como os guarani-kaiowa, no Mato Grosso do Sul, que confinados em terras insuficientes viram vários de seus jovens optarem pelo suicídio. Os conflitos podem recrudescer. O decreto lança insegurança e tristeza sobre todos os povos indígenas. Em apoio à causa dos índios, a CNBB acaba de apresentar à Presidência da República um documento (29/2/96) que, em base aos valores éticos, solicita a pronta revisão do decreto 1.775/96 para evitar suas consequências negativas e coibir abusos que daí podem surgir. A Campanha da Fraternidade deste ano nos exorta a assumir o exercício da cidadania como compromisso cristão. Pertence, com efeito, à missão pastoral da igreja a defesa da vida e dignidade da pessoa humana. Sentimos, assim, o dever fraterno de apoiar as organizações indígenas na defesa de seus direitos e, em especial, na justa e plena demarcação de suas áreas. D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna. Texto Anterior: Japão e CPI Próximo Texto: Mobilização extraordinária Índice |
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