São Paulo, domingo, 17 de março de 1996 |
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Veja como evitar os apuros
DO EDITOR DO PAINEL S/A Os conselheiros de administração respondem civilmente pelos prejuízos que causar à empresa.Seus direitos e deveres estão definidos na Lei das Sociedades Anônimas. Compete ao conselho fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e papéis da companhia e solicitar informações sobre contratos, entre outros atos. A seguir, recomendações para o conselheiro não ficar em apuros: 1) Só participe de conselhos conhecendo bem o perfil da empresa e de seus dirigentes; 2) Verifique se a empresa tem passivos elevados e se as dívidas são bancárias ou fiscais (estas expõem o conselheiro a eventuais processos penais); 3) Ao assumir, deixe registrado que sua responsabilidade começa naquela data, não ratificando atos anteriores; 4) Formalize o início e o término de seu mandato, para não ser responsabilizado por atos anteriores ou posteriores à sua gestão; 5) Examine cuidadosamente a indicação de diretores; 6) Exija documentos e informações relevantes cinco dias antes da reunião que aprovará os balanços; 7) Exija a presença dos auditores nas reuniões para aprovação dessas demonstrações financeiras; 8) Em caso de dúvidas, exija explicações dos auditores ou do comitê interno de auditoria; 9) Sendo voto vencido, manifeste discordância por escrito e faça constar em ata; 10)Se qualquer ato da empresa ferir princípios éticos, renuncie. Texto Anterior: Função em estatal é só referendar Próximo Texto: Produção organizada; Pesos pesados; Fora da ciranda; Primeiros passos; Quem concorre; Segunda fase; Econômica caixa; Negócios limitados; Correndo por fora; Ordem invertida; Volta por cima; Tratamento diferente; Aviso aos navegantes; Fazendo água; Na superfície; Além do iogurte; Pensamento da base; Questão cambial; Nota regular; Opção externa; Outro vôo; Justiça social Índice |
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