São Paulo, domingo, 17 de março de 1996
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Veja como evitar os apuros

DO EDITOR DO PAINEL S/A

Os conselheiros de administração respondem civilmente pelos prejuízos que causar à empresa.
Seus direitos e deveres estão definidos na Lei das Sociedades Anônimas. Compete ao conselho fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e papéis da companhia e solicitar informações sobre contratos, entre outros atos.
A seguir, recomendações para o conselheiro não ficar em apuros:
1) Só participe de conselhos conhecendo bem o perfil da empresa e de seus dirigentes;
2) Verifique se a empresa tem passivos elevados e se as dívidas são bancárias ou fiscais (estas expõem o conselheiro a eventuais processos penais);
3) Ao assumir, deixe registrado que sua responsabilidade começa naquela data, não ratificando atos anteriores;
4) Formalize o início e o término de seu mandato, para não ser responsabilizado por atos anteriores ou posteriores à sua gestão;
5) Examine cuidadosamente a indicação de diretores;
6) Exija documentos e informações relevantes cinco dias antes da reunião que aprovará os balanços;
7) Exija a presença dos auditores nas reuniões para aprovação dessas demonstrações financeiras;
8) Em caso de dúvidas, exija explicações dos auditores ou do comitê interno de auditoria;
9) Sendo voto vencido, manifeste discordância por escrito e faça constar em ata;
10)Se qualquer ato da empresa ferir princípios éticos, renuncie.

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