São Paulo, terça-feira, 19 de março de 1996
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Rádio: Na rabeira do mundo

NIVALDO T. MANZANO

Se há um setor de atividade no país que anda na rabeira do mundo, esse é o da radiodifusão comunitária, ou seja, os serviços radiofônicos de utilidade pública a que recorrem as comunidades nas suas necessidades de comunicação.
Distingue-se de outras modalidades de radiodifusão (estatal e privada) nas suas finalidades e meios de operação. Opera em "mão dupla", mais ouvindo que falando, dando à comunidade a oportunidade de se fazer ouvir tanto nos seus reclamos quanto nas suas manifestações culturais e artísticas.
Várias são as razões desse atraso. Entre as primeiras estão a concentração do poder dos meios de comunicação nas mãos de um pequeno grupo de grandes empresários, a fragilidade do processo de afirmação da cidadania e o descaso das autoridades com os mais fracos.
É o contrário do que ocorre em quase todo o mundo -de Burkina Fasso ao Canadá-, países onde a radiodifusão comunitária é onipresente.
Ao assumir, o governo FHC, falando pela boca do ministro Sérgio Motta, alardeou a disposição de redimir o país dessa vergonha, anunciando a decisão de regulamentar o serviço, previsto no artigo 223 da Constituição Federal.
Foi o que bastou para que as oligarquias, encasteladas na Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), dessem o grito de advertência, alertando para o risco de virem a ter de compartilhar com "piratas" e "bandidos" sua promiscuidade incestuosa com os homens do poder.
"Piratas" e "bandidos" são os líderes comunitários de pelo menos metade dos municípios brasileiros, que não dispõem de rádio, comunitária ou não, e que ousam abrir emissoras comunitárias, valendo-se de um direito que é seu.
Para eles o governo FHC, contraditoriamente, tem reservado o porrete, brandido em meio a um festival de arbitrariedades e violência inauditas na história das comunicações no país. Felizmente a Justiça Federal nos tem dado ganho de causa em todos os casos.
O entendimento comum é o de que o estado brasileiro, como signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, obriga-se a assegurar o acesso à livre divulgação de idéias, estando impedido de obstar o direito de expressão.
É de nosso entendimento que o direito ao exercício da radiodifusão comunitária está assegurado na Constituição, recaindo sobre os poderes o dever de regulamentá-lo e fiscalizá-lo, de modo a que se possa conferir substância a outro preceito constitucional, que veda a criação de monopólio ou oligopólio nas telecomunicações.

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