São Paulo, quarta-feira, 20 de março de 1996
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Tempo para servidor aumenta

DENISE MADUEÑO; GABRIELA WOLTHERS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma nova mudança no projeto do relator da emenda da Previdência vai aumentar em cinco anos a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos.
A regra deverá entrar em vigor cinco anos após a promulgação da emenda pelo Congresso.
Antes dessa data, o servidor poderá se aposentar aos 55 anos de idade (homem) e 50 anos (mulher), se cumpridos os outros três requisitos estabelecidos no projeto do relator Michel Temer (PMDB-SP).
Segundo a proposta, além da idade mínima, para se aposentar com seu salário integral, o servidor terá que preencher os seguintes critérios: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição, dez anos de permanência no serviço público e cinco anos de exercício na função.
O aumento da idade mínima atende a uma antiga proposta do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes.
Essa foi a principal mudança feita pelo relator na última versão de sua proposta, apresentada ontem em reunião, no Palácio do Planalto, com o presidente Fernando Henrique Cardoso e com os líderes dos partidos que apóiam o governo.
Ontem mesmo, os líderes governistas reuniram suas bancadas para analisar o projeto de emenda.
O relator tentou, em vão, marcar uma reunião com o líder do PDT na Câmara, Miro Teixeira (RJ), para discutir a proposta.
O pedetista afirmou que, além de conhecer a proposta pelos jornais, havia um "embaraço".
"Ele (Temer) exerceu o direito de pedir a contagem de tempo para se aposentar, mas ser relator para impedir que os outros tenham o mesmo tipo de aposentadoria, eu não concordo", disse Miro.
O pedetista se referia ao pedido de Michel Temer, feito há três meses, para se aposentar proporcionalmente, como procurador do Estado de São Paulo.
Em seu projeto, o peemedebista mantém a possibilidade de aposentadoria proporcional para os servidores públicos apenas por um período de transição de dois anos, caso sejam respeitados os outros três critérios previstos para a aposentadoria integral.
Como havia anunciado, o relator incluiu no sua proposta o teto de benefícios de dez salários mínimos para os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
(DENISE MADUEÑO e GABRIELA WOLTHERS)

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