São Paulo, quinta-feira, 21 de março de 1996![]() |
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Decisão do TSE vale só para 5 candidatos Só quem foi à Justiça é beneficiado DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de anular o resultado da segunda eleição do Rio, realizada em 15 de novembro de 1994, beneficiou apenas os cinco candidatos eleitos na primeira eleição que entraram na Justiça.A primeira eleição proporcional foi anulada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por suspeita de fraude. O TSE discordou dessa decisão, mas não anulou a segunda eleição por inteiro. Os candidatos eventualmente prejudicados pela realização da segunda eleição que não entraram na Justiça continuam de fora. Os que têm direito ao mandato são Carlos Campista e Ronaldo Santos (deputados federais) e Márcio Arruda, Nestor Rocha e Bernard Rajzman (estaduais). "O TSE não anulou a eleição. Apenas reconheceu que os impetrantes tinham direito a uma situação já definida", disse o ministro Marco Aurélio, autor do voto vitorioso na sessão do TSE. Por 5 votos a 2, o TSE entendeu que não foram apresentadas provas concretas de existência da fraude. Em consequência, a segunda eleição não poderia ter ocorrido. Segundo Marco Aurélio, é impossível prever quando os novos deputados serão empossados. Segundo projeção do advogado dos impetrantes, Ivan Peçanha, perdem o mandato os deputados federais José Carlos Coutinho (PDT) e Agnaldo Timóteo (PPB). Para a Assembléia, o TRE precisará recalcular o quociente eleitoral para listar a ordem dos beneficiados. Texto Anterior: Indefinição tira general do governo Próximo Texto: OAB pede apuração de atentado de 1980 Índice |
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