São Paulo, quinta-feira, 21 de março de 1996
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Decisão do TSE vale só para 5 candidatos

Só quem foi à Justiça é beneficiado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de anular o resultado da segunda eleição do Rio, realizada em 15 de novembro de 1994, beneficiou apenas os cinco candidatos eleitos na primeira eleição que entraram na Justiça.
A primeira eleição proporcional foi anulada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por suspeita de fraude. O TSE discordou dessa decisão, mas não anulou a segunda eleição por inteiro.
Os candidatos eventualmente prejudicados pela realização da segunda eleição que não entraram na Justiça continuam de fora.
Os que têm direito ao mandato são Carlos Campista e Ronaldo Santos (deputados federais) e Márcio Arruda, Nestor Rocha e Bernard Rajzman (estaduais).
"O TSE não anulou a eleição. Apenas reconheceu que os impetrantes tinham direito a uma situação já definida", disse o ministro Marco Aurélio, autor do voto vitorioso na sessão do TSE.
Por 5 votos a 2, o TSE entendeu que não foram apresentadas provas concretas de existência da fraude. Em consequência, a segunda eleição não poderia ter ocorrido.
Segundo Marco Aurélio, é impossível prever quando os novos deputados serão empossados.
Segundo projeção do advogado dos impetrantes, Ivan Peçanha, perdem o mandato os deputados federais José Carlos Coutinho (PDT) e Agnaldo Timóteo (PPB). Para a Assembléia, o TRE precisará recalcular o quociente eleitoral para listar a ordem dos beneficiados.

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