São Paulo, quinta-feira, 21 de março de 1996
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"Chiclete emagrecedor" lidera queixas no Procon de São Paulo

Folha aparece em 14º lugar na lista divulgada ontem

DA REPORTAGEM LOCAL

O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, divulgou ontem o nome das empresas que mais receberam queixas dos consumidores no ano passado.
A campeã de queixas é a Fujyama, que teve 276 reclamações e não solucionou nenhuma. A empresa vende o chiclete Cromatrim 100, anunciado como emagrecedor.
A segunda empresa em número de reclamações é a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas (plano de saúde). Em seguida, estão a Sabesp, a Brastemp e a RPS, esta última da área de informática.
Folha
A Empresa Folha da Manhã, que publica a Folha, aparece em 5º lugar nas reclamações na área de serviços e em 14º na lista geral. A empresa, segundo o Procon, recebeu 47 reclamações no ano passado e solucionou 44.
As reclamações referem-se principalmente a problemas de não entrega do jornal e de propaganda enganosa, esta causada por problemas na encadernação dos fascículos publicados pela Folha.
Aos lançar os fascículos, a Folha terceirizou o serviço de encadernação das obras. A empresa contratada, a G.C.I. Promopack, não cumpriu o acordo firmado com a Folha, prestando um péssimo serviço com os leitores, o que acarretou diversas reclamações.
A Folha rompeu o contrato, reassumiu a operação e atendeu a todas as reclamações. Desde então, a empresa desenvolveu um novo sistema, que já fez mais que 50 mil encadernações, sem problemas.
A Empresa Folha da Manhã entregou, em 95, mais de 281 milhões de exemplares de jornais.
Flávio Pestana, diretor-executivo de marketing e circulação da Folha, diz que embora o volume de reclamações no Procon seja pequeno perto da quantidade de jornal distribuída, "a Folha não está satisfeita com o número e trabalha ardualmente para reduzí-lo a zero".
"Infelizmente, não resolvemos todos os casos. Solucionamos, no ano passado, 94% das reclamações", afirma Pestana.
Entre as empresas do setor de serviços, a Folha é a que apresenta o melhor índice de solução das queixas.
O Procon divulga a lista há quatro anos. O artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor determina a divulgação de casos atendidos e não atendidos pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços.

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