São Paulo, domingo, 24 de março de 1996
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Mudar a legislação

ÁLVARO ANTÔNIO ZINI JR.

Os recentes escândalos financeiros acordaram o país para o fato de que a regulamentação do sistema financeiro tem falhas importantes. Na semana passada, dissemos que o BC precisa prestar contas regulamente para algum órgão externo, composto por profissionais de notório saber.
Mas há problemas a serem corrigidos na própria legislação. A lei 4.595/64, que regulamenta a organização do sistema financeiro e do mercado de capitais no Brasil, prevê que o mercado deveria ser segmentado por tipos de agentes.
Isto é, o segmento de bancos comerciais seria bem definido; o das agências captadoras de poupança, voltado para o financiamento de construção habitacional ou de obras civis; o de bancos de investimento para a intermediação de recursos de longo prazo; etc.
Essa organização tem uma vantagem: os balanços se referem às atividades exclusivas de cada segmento do mercado e são relativamente mais fáceis de serem fiscalizados.
Em 1988, sob a influência da onda de desregulamentação financeira iniciada na Inglaterra, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu a Resolução 1.524, que permitiu a formação dos bancos múltiplos, que podem atuar em todos os segmentos do mercado.
Se isso concede maior liberdade de ação para o agente, também torna mais fácil ocultar fraudes porque é mais difícil entender e fiscalizar o balanço de um banco múltiplo.
O mercado supunha que só o banco comercial era fiscalizado pelo BC. No restante, era a "Lei de Gerson": para os mais "ágeis", valia tudo!
Se desejarmos evitar novas fraudes no futuro, será preciso mudar não só o BC, mas aperfeiçoar a legislação bancária.

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