São Paulo, domingo, 24 de março de 1996
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Conheça as armadilhas do IR na declaração deste ano

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A retirada da Ufir da declaração do Imposto de Renda deste ano obrigará o contribuinte a redobrar sua atenção para não cair em algumas armadilhas.
Uma delas, diz a tributarista Elisabeth Libertuci, da Kignel & Libertuci Advogados, relaciona-se ao fato de a legislação determinar o uso de valores diferentes de Ufir na conversão do valor de bens para reais.
Ao fazer neste ano a declaração de bens em reais, o contribuinte deverá multiplicar o valor já declarado antes em Ufir por R$ 0,6767, a unidade vigente no primeiro trimestre de 95.
Entretanto, se algum bem foi vendido ao longo de 95, na hora de apurar o ganho de capital (lucro tributável) o contribuinte utilizou-se da Ufir do trimestre da alienação para atualizar o custo de aquisição.
Siga o exemplo
Suponha que um imóvel declarado no valor de 300 mil Ufir tenha sido vendido, em outubro de 95, por R$ 250 mil.
Naquele mês, 300 mil Ufir valiam R$ 238.560, pois a unidade fiscal estava fixada em R$ 0,7952.
O ganho de capital foi, portanto, de R$ 11.440, sujeito a imposto de 15%, que deveria ser pago até o final de novembro.
Agora, na declaração, é que podem surgir distorções. Na declaração de bens, o imóvel aparecerá com o valor de R$ 203.010 em 31/12/94 e "zerado" em 31/12/95.
O contribuinte vendeu-o por R$ 250 mil, mas, da diferença de R$ 46.990, nada menos do que R$ 35.550 são apenas efeito de correção monetária no ano-base.
O contribuinte, alerta Elisabeth, deve lançar esses R$ 35.550 (a diferença provocada pela variação da Ufir) como rendimento isento, pois do contrário haverá distorção na variação patrimonial.
Ou seja, não haveria origem para um acréscimo no patrimônio.
Claire Regina, auditora da Receita em São Paulo, diz que essa diferença de correção monetária deve ser lançada na linha 3 do quadro 3 do formulário azul (rendimentos isentos e não-tributáveis).
Agora, tudo em reais
Para bens adquiridos a partir de janeiro de 96 não ocorre este problema porque o custo de aquisição será sempre considerado em reais. Na hora da venda, basta calcular a diferença em reais. O IR sobre o ganho de capital permanece em 15%.
A partir deste ano, bens com preço unitário de venda igual ou inferior a R$ 20 mil são considerados de pequeno valor, portanto isentos do IR sobre ganho de capital. Em 95 o limite era de 25.000 Ufir.
Na alienação de diversos bens da mesma natureza, agora deve ser considerado o valor conjunto.
Também está isento do IR o ganho na venda do único imóvel que o contribuinte possua, cujo valor da alienação seja de até R$ 440 mil, desde que não tenha sido feito outro negócio deste tipo nos últimos cinco anos. No ano passado o limite era de 551.780,24 Ufir.

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