São Paulo, terça-feira, 26 de março de 1996
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Governo quer restringir o reajuste de servidor inativo

DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai tentar limitar o reajuste dos servidores públicos inativos durante a continuidade da votação da reforma da Previdência. Hoje a Câmara começa a votar os pontos polêmicos do projeto aprovado na semana passada.
Na quinta-feira, os deputados aprovaram o projeto geral, mas destacaram pontos exigindo novas votações de forma separada, os chamados destaques (DVS, Destaque para Votação em Separado).
Foram apresentados 187 destaques ao projeto aprovado. A votação desses pontos polêmicos poderá levar duas semanas, segundo previsão da secretaria da Mesa.
Dois destaques dos líderes governistas Inocêncio Oliveira (PFL-PE) e José Aníbal (PSDB-SP) prevêem a retirada do dispositivo que estende aos inativos as vantagens e dos benefícios concedidos aos servidores em atividade.
Estão incluídos aí os decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função.
Sem esse item (parágrafo 3º do artigo 40 da emenda do relator Michel Temer), a paridade entre os benefícios dos inativos e a remuneração dos ativos se restringirá ao reajuste de data e proporção.
A proposta atende à intenção do governo, que pretende desvincular o valor das aposentadorias do salário de servidores da ativa.
Para manter a paridade dos benefícios mais ampla, como está na proposta de Temer, serão necessários 308 votos favoráveis a esse item, do total de 513 deputados.
A Folha apurou que deputados do PPB estão insatisfeitos com essa mudança pretendida pelo governo.
O texto, na forma em que está, teria sido um acordo entre os partidos governistas. Segundo esses deputados, estaria havendo pressão do Executivo para mudar o texto.
Limite de idade
Os líderes governistas também apresentaram um destaque conjunto acabando com o limite de idade para a aposentadoria proporcional dos servidores públicos, estabelecido no projeto em 55 anos (homem) e 50 anos (mulher).
O projeto de Temer prevê uma regra de transição que permite a aposentadoria proporcional ao servidor público que, além desse limite de idade, tiver cumprido 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) de contribuição e o tempo mínimo de dez anos de permanência no serviço público.
Essa regra vale até dois anos após a promulgação da lei. A retirada do limite de idade contraria o governo, facilitando a aposentadoria dos servidores no período de dois anos.
Destaque nesse sentido também foi apresentado por deputados de oposição, o que facilita a mudança da regra.
O líder Inocêncio Oliveira apresentou um destaque que, em vez de acabar com a possibilidade de magistrados sem concurso público acumularem salário e aposentadoria, pode ampliar o benefício para todos eles.

LEIA MAIS sobre Previdência à pág. 1-8

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