São Paulo, terça-feira, 26 de março de 1996
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Veja como deduzir gasto no exterior

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
20) Os gastos feitos no exterior com transporte e hospedagem para tratamento médico podem ser deduzidos como despesas médicas na declaração de ajuste anual?
Embora as despesas médicas e de hospitalização realizadas no exterior possam ser deduzidas, sem limite, do rendimento bruto anual do contribuinte, o mesmo não ocorre com gastos realizados com transporte e hospedagem, mesmo que o tratamento médico não tenha similar no território nacional.
Assim, só são considerados como despesas médicas os pagamentos efetuados aos profissionais e pessoas jurídicas que atuem no tratamento físico e/ou mental do contribuinte e de seus dependentes.
21) Sou estrangeiro e tenho um filho com dez anos de idade, residente no exterior. Mensalmente, envio uma certa quantia para seu sustento. Posso considerá-lo como meu dependente?
A legislação tributária, de maneira geral, não faz distinção em relação ao domicílio dos dependentes. Portanto, desde que comprovada a dependência econômica, você poderá considerá-lo como seu dependente.
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22) Recebi rendimentos de aluguéis de pessoas físicas e jurídicas. Os nomes e CGC das pessoas jurídicas são informados no quadro 1 do formulário. Onde devem ser informados os nomes e CPF das pessoas físicas que pagaram aluguéis?
Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoas físicas devem ser informados, mês a mês, no quadro 2 do formulário. Os nomes e CPF das pessoas físicas não são informados.
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23) Em 1995, recebi do INSS uma importância relativa a diferença de aposentadoria. Onde devo informar esse valor?
Se você tiver 65 anos ou mais, os rendimentos de aposentadoria, até o limite de R$ 8.803,44, ficam isentos de tributação, devendo ser informados na linha 7 do quadro 3 do formulário.
Se tiver menos de 65 anos de idade, some o valor recebido aos demais rendimentos tributáveis. Se o total for superior a R$ 8.810,00, informe no quadro 1 do formulário.
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24) Em fevereiro de 1995, comprei um apartamento em conjunto com meu noivo, por intermédio de contrato particular. O imóvel não foi transferido para nosso nome.
Estamos pagando as prestações à CEF em nome do antigo proprietário. Cada um de nós deve declarar a metade do bem?
Com base no documento que comprova a operação, informem na coluna "discriminação" da declaração de bens data da aquisição, identificação do vendedor, condições de pagamento do imóvel e a parte que cabe a cada um.
Na coluna "ano de 1995", informem o total pago no ano por cada um de vocês. O Quadro "dívidas e ônus reais" não deve ser preenchido.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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