São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A Lei de Imprensa

Como é
. O governo pode exercer a censura nos meios de comunicação em situações de estado de sítio

. O jornalista, autor da reportagem, é o principal responsável pelo crime de imprensa

. O jornalista pode ser condenado à prisão

. Prevê o direito de resposta para quem se sentir ofendido ou caluniado com alguma reportagem

Como fica
. A manifestação do pensamento e a difusão de informações são livres sob qualquer forma

. A responsabilidade cabe, "solidariamente", ao autor da reportagem e à empresa jornalística

. Jornalista e empresário podem ser condenados à prestação de serviços à comunidade. A multa para a empresa não será superior a 10% do seu faturamento

. Agiliza o direito de resposta. O juiz terá seis dias, depois que o ofendido entrar com o pedido, para anunciar sua sentença

Texto Anterior: Petebista desconhece projeto
Próximo Texto: CPI nas ruas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.