São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996 |
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A Lei de Imprensa Como é . O governo pode exercer a censura nos meios de comunicação em situações de estado de sítio . O jornalista, autor da reportagem, é o principal responsável pelo crime de imprensa . O jornalista pode ser condenado à prisão . Prevê o direito de resposta para quem se sentir ofendido ou caluniado com alguma reportagem Como fica . A manifestação do pensamento e a difusão de informações são livres sob qualquer forma . A responsabilidade cabe, "solidariamente", ao autor da reportagem e à empresa jornalística . Jornalista e empresário podem ser condenados à prestação de serviços à comunidade. A multa para a empresa não será superior a 10% do seu faturamento . Agiliza o direito de resposta. O juiz terá seis dias, depois que o ofendido entrar com o pedido, para anunciar sua sentença Texto Anterior: Petebista desconhece projeto Próximo Texto: CPI nas ruas Índice |
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