São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996 |
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Maluf sofre derrota na guerra antifumo
CLAUDIO AUGUSTO
Por 15 votos a 3, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) restabeleceram a validade da liminar que permite ao restaurante Le Casserole (largo do Arouche, centro) não respeitar o decreto do prefeito que proíbe o cigarro nos barres e restaurantes da cidade. Isso significa que a partir de agora o Casserole precisa cumprir apenas a lei estadual, que determina que os restaurantes reservem 50% de sua área para não-fumantes (leia mais sobre a lei estadual à página 3). Para o advogado Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP e membro do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional), a decisão do Órgão Especial do TJ cria uma espécie de jurisprudência. Há no tribunal outros 32 recursos sobre o decreto antifumo. Segundo o advogado, se os desembargadores revalidaram essa liminar, devem agir da mesma forma no julgamento dos outros processos. "Mas isso não vale para o julgamento do mérito", disse Bastos. No jargão dos advogados, o Judiciário julga o mérito quando toma uma decisão definitiva sobre um assunto. Não há prazo para que isso aconteça no caso do decreto antifumo. Histórico A polêmica em torno do decreto começou em 95. O prefeito estabeleceu multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente hoje a R$ 394,90, para o cliente que fumar em restaurantes e também para o dono do estabelecimento. A maioria dos advogados consultados pela Folha desde então considerou o decreto ilegal, já que ele alteraria o sentido de uma lei aprovada pela Câmara Municipal. Essa lei, aprovada durante a gestão Luiza Erundina (PT), reservava nos restaurantes com espaço superior a 100 m2 50% da área para fumantes e 50% para não-fumantes. LEIA MAIS sobre o fumo em restaurantes à pág. 3 Texto Anterior: Doente vai à Justiça contra dono de loja Próximo Texto: Prefeito ainda pode recorrer Índice |
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