São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996 |
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Aviso prévio só com acordo, prevê Paiva Projeto muda hora extra DA REPORTAGEM LOCAL; DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O projeto do ministro do Trabalho, Paulo Paiva, prevê que no caso de rescisão antecipada do contrato temporário o trabalhador não terá direito ao pagamento do aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).Mas os sindicatos podem negociar outras formas de indenização. O projeto estabelece ainda que as empresas que admitirem pessoal nos termos propostos por ele terão preferência na obtenção de crédito, especialmente junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Horas extras O projeto de lei limita o total de horas extras a ser realizado em 120 por ano -e duas por dia. Mesmo esse número de horas extras precisará passar pelo aval dos sindicatos, por intermédio de convenção ou acordo coletivo. O projeto regulamenta ainda a flexibilização da jornada de trabalho -terá de ser acordada entre empresários e trabalhadores, não poderá ultrapassar dez horas diárias e terá de somar, no ano, a jornada prevista nos acordos. No caso das horas extras e flexibilização da jornada, o projeto de Paiva altera a vida de todos os trabalhadores, não só admitidos por intermédio dos contratos temporários. Para atrair o apoio dos empresários, Paiva foi ontem na sede da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e apresentou a proposta. O presidente da entidade, Fernando Bezerra, disse que há espaço para negociar a aprovação do projeto de lei no Congresso. Texto Anterior: Stephanes admite aposentadoria maior Próximo Texto: Leia íntegra do projeto Índice |
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