São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996 |
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Nova lei dá mais poder aos inquilinos
GABRIEL J. DE CARVALHO
A lei 9.267, publicada no "Diário Oficial da União" do dia 26 de março, ampliou esses poderes ao dar nova redação ao parágrafo 4º do artigo 24 da lei 4.591/64, introduzido no meio jurídico por meio do artigo 83 da lei 8.245/91. Agora, os inquilinos podem participar e votar nas assembléias que não envolvam despesas extraordinárias, de responsabilidade do proprietário, como instalação de grades ou porteiro eletrônico, desde que ele não compareça. Antes, sem que o dono estivesse presente, os inquilinos podiam participar e votar apenas nas assembléias que envolviam despesas ordinárias, como salários, consumo de água, limpeza etc. A mudança é profunda, diz o advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP, porque, além das despesas ordinárias, o inquilino terá poder de decisão em diversos outros assuntos. Por exemplo, explica Bueno, numa assembléia que decidirá a supressão de play-ground, que exige unanimidade. Ou, ainda, funcionamento noturno de quadra. O advogado faz reparos à nova lei porque, segundo ele, certas decisões poderão trazer modificações nos prédios que contrariem a vontade do proprietário. Há condomínios em São Paulo onde todos os residentes são inquilinos, lembra. Bueno dá outro exemplo: uma assembléia que decida pelo uso misto do edifício. Conforme a convenção, isso pode depender de unanimidade ou 4/5 dos votos. "Depois o inquilino sai e o locador vê o edifício convivendo com atividades não-residenciais." Quando o inquilino tem procuração do proprietário, pode votar qualquer assunto ou despesa. "Mas, nesse caso, o locatário comparece à assembléia como representante do locador", diz Bueno. Texto Anterior: Citibank moderniza serviço Próximo Texto: Prédio não deve dar cesta básica Índice |
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