São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996
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Prédio não deve dar cesta básica

DA REDAÇÃO

A decisão judicial que obrigava os condomínios da cidade de São Paulo a fornecer cesta básica a seus funcionários, no valor de R$ 27,50 cada uma por mês, foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A informação é de Ricardo Nacim Saad, coordenador do conselho jurídico do Secovi (sindicato da habitação).
"Condomínios que já tenham adotado o procedimento podem refazer as folhas de pagamento e manter a sistemática até que o dissídio seja julgado", diz Benjamim Souza da Cunha, vice-presidente de Condomínios e Relações Trabalhistas do Secovi.
A data-base dos funcionários de condomínios de São Paulo foi em outubro, mas o Secovi recorreu ao TST porque discordou de algumas cláusulas estabelecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho.
No recurso, o TST suspendeu a concessão das cestas básicas, mas voltou atrás depois de pedido do sindicato dos empregados.
Como os condomínios já foram obrigados a pagar 100% nas horas extras, desde outubro, o Secovi entrou com petição de reconsideração da decisão sobre cestas básicas, o que foi acatado pelo TST.

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