São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996
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Veja quem é obrigado a declarar

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
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32) Qual é a idade mínima para que a pessoa possa apresentar a declaração do Imposto de Renda?
Não há limitação quanto a idade. Conceituam-se como contribuinte do Imposto de Renda, portanto, sujeitas a todas as obrigações pertinentes, as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive de rendimentos e ganhos de capital, independentemente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
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33) Meu pai faleceu em janeiro de 1996, deixando bens a inventariar. Devo apresentar sua declaração relativa ao ano de 1995 como espólio ou ainda na condição de aposentado?
Considerando que o óbito ocorreu em 1996 e que a declaração inicial de espólio deve corresponder ao ano do falecimento, a declaração de ajuste de 1995 será normal, ou seja, deve expressar a real situação do contribuinte em 31/12/95.
Portanto, a ocupação principal continua sendo de aposentado.
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34) Trabalho na tesouraria de uma grande financeira. Mensalmente, recebo uma gratificação para compensar eventuais diferenças de caixa. Esse valor é tributado pelo Imposto de Renda?
Os tesoureiros, caixas e outros empregados que manipulam valores pecuniários, embora corram o risco de ter que repor, com recursos próprios, as diferenças encontradas sobre o montante do qual são responsáveis, não podem excluir da base de cálculo sujeita à tributação do Imposto de Renda a parcela correspondente à gratificação por quebra de caixa.
O imposto incidirá sobre os rendimentos do trabalho, independentemente da denominação. Portanto, como essa gratificação tem natureza salarial, deve ser tributada na fonte e na declaração de ajuste anual.
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35) Em setembro de 1995, adquiri um imóvel no exterior. Esse imóvel deve ser incluído em minha declaração de bens?
Sim. Relacione esse imóvel na coluna "discriminação" da declaração de bens pelo valor de aquisição constante do respectivo instrumento de transferência de propriedade, segundo a moeda do país em que estiver situado.
Na coluna "ano de 1995", informe o valor correspondente em reais pela cotação cambial de venda do dia da transmissão da propriedade.
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36) Tenho um filho com 25 anos de idade cursando uma universidade nos Estados Unidos. Como devo declarar as remessas que fiz para sua manutenção?
Como seu filho tem idade superior a 24 anos, nenhum gasto realizado com ele poderá ser deduzido em sua declaração, tendo em vista não ser mais considerado como seu dependente para efeitos fiscais.
Entretanto, você deverá informar o total do valor remetido em 1995 no quadro 6 da declaração, sob o código 12, bem como o nome e CPF do seu filho.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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