São Paulo, sábado, 6 de abril de 1996 |
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Justiça não permite a expulsão
ESPECIAL PARA A FOLHA A legislação brasileira não prevê a possibilidade de o condomínio expulsar um morador impertinente, que não respeita as regras de convivência do edifício e perturba a vida dos demais.Mas a Justiça, quando a situação é muito grave, pode fazê-lo. Esses casos, no entanto, são raros na jurisprudência. Um desses raros processos envolveu o pedido de expulsão de alguns travestis que alugavam o mesmo apartamento em um condomínio residencial. Alegava o condomínio que eles eram muito indiscretos. Faziam ponto na calçada em frente ao prédio, passavam a mão nos meninos que lá moravam e provocavam os moradores em geral. Com base nas provas apresentadas, a Justiça não só decidiu pela expulsão dos moradores indesejáveis, como determinou que o dono do apartamento submetesse à aprovação do condomínio seus futuros inquilinos. Mas há países, como a Argentina, a Suíça e a Bélgica, cuja legislação permite a explusão de moradores importunos. Mas nem sempre os conflitos surgidos num condomínio são tão complicados, embora a saída possa ser também a ida ao Judiciário para resolver a questão. Nesse caso está, por exemplo, a permanência de animais domésticos no edifício. Quando a convenção a proíbe, a Justiça pode autorizá-la, se ficar provado que o bicho não incomoda os outros moradores. Texto Anterior: Legislação sobre o aluguel de garagens é ambígua Próximo Texto: Inquilinos ganham mais poder Índice |
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