São Paulo, sábado, 6 de abril de 1996
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Inquilinos ganham mais poder

ESPECIAL PARA A FOLHA

Desde 26 de março, os inquilinos de condomínios estão mais poderosos. Eles agora, quando o proprietário não está presente, podem votar em todas as assembléias que não tratem de despesas extraordinárias.
Antes, eles só tinham direito a voz quando o assunto era despesas ordinárias. Aqueles gastos rotineiros de manutenção do edifício, como salários dos empregados e respectivos encargos previdenciários e trabalhistas, água, luz, gás, serviços de manutenção de jardins comuns etc.
A nova redação dada ao parágrafo 4º do artigo 24 da Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) ampliou o leque decisório do inquilino, que agora poderá eleger o síndico, deliberar sobre horário de funcionamento da quadra de esportes e até aprovar alterações na convenção do condomínio.
"É uma mudança importante, porque permite ao locatário participar mais ativamente da vida do condomínio em que ele vive. E o locador normalmente não vai às assembléias de condomínio", comenta o advogado Edgard Fiore.
As despesas extraordinárias continuam de exclusiva responsabilidade dos proprietários.
São despesas extraordinárias as obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel. Por exemplo, construção de quadra ou piscina, pintura e limpeza de fachadas, troca de esquadrias externas, equipamento contra incêndio, paisagismo e decoração das áreas comuns.

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