São Paulo, sábado, 6 de abril de 1996
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A Social-Democracia

CAETANO LAGRASTA NETO

Ao contrário do que pensam os franceses e, por ora, desconfiam os chilenos, a reforma à brasileira da previdência pretende um nivelamento por baixo da situação de todos os trabalhadores, tratando igualmente os aposentados que, quando em atividade, eram desiguais.
Sem distinguir empregados da atividade privada, daquela pública e, com má-fé, confundindo classes especiais com classes privilegiadas, aos trancos e barrancos, o governo vai conseguindo reiteradas "vitórias".
Atitudes submissas e ditatoriais não são novidade Brasil, desde os idos da revolução de 24. Amparar o império britânico, depois o governo norte-americano e, hoje, o capitalismo neoliberal, são faces de uma única e mesma sujeição. Assim, obrigar a complementação das aposentadorias, por meio dos fundos de pensão, nada mais é do que proteger o pequeno investidor americano e europeu, a eles se sujeitando.
Mas, como garantir que uma instituição bancária ou seguradora agraciada com, no mínimo, 15 anos de arrecadação, sobreviva por mais 15 ou 30 anos, quando então deverá pagar as pensões? Não nos esqueçamos do caos resultante da privatização do seguro de acidentes do trabalho e que hoje pretende ser reeditado por meio de Medida Provisória.
Como sempre, no Poder Judiciário deságuam estes engodos, elaborados para retardar o pagamento aos humildes, como lá também estarão as reclamações dos acidentados e dos pequenos investidores que suportam, com as economias de suas vidas, as falcatruas bancárias e da previdência.
Atitudes ditatoriais não são novidade Brasil
Porém, o governo, com o seu fisiologismo-de-troca, envereda pela falta de decoro. Passando ao largo do Código Penal, amordaça os legisladores e procura evitar a prestação jurisdicional, vinculando os juízes a uma única instância política.
A consequência é a sobrecarga dos foros com inúmeras ações, cujo desenlace só pode ser tardio, porque o próprio governo tem nisso interesse, ainda que seja para, após longos anos, declarar-se a inconstitucionalidade de iníquas medidas provisórias.
A ir nesse andar, pode-se imaginar que no futuro terá o governo a coragem de criar Sessões Especiais de Justiça, para que julguem apenas e tão somente no interesse exclusivo do sistema.
Por esta trilha, a primeira providência será desestabilizar a perspectiva de vida futura dos juízes, cerceando vocações, ao acenar com uma aposentadoria medíocre, visto que se a carreira fosse mesmo privilegiada não contaríamos hoje, ao menos no Estado de São Paulo, com cerca de 400 Comarcas vagas; a última, a desestruturação dos poderes de estado, facilitando um modelo antidemocrático de governo, que promova o esfacelamento do Estado de Direito.

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