São Paulo, domingo, 7 de abril de 1996
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Limites já!

ANTONIO KANDIR

Basta olhar a pauta de votações do Congresso e o calendário eleitoral deste ano para concluir o óbvio: as reformas da Constituição entraram em fase absolutamente decisiva. Ou ganham ritmo mais acelerado agora ou corremos o risco de um indesejável prolongamento do processo.
A necessidade de acelerá-las, porém, não pode servir de álibi para desossar até a medula as emendas indispensáveis ao ajuste fiscal. Na Previdência, ficamos por um triz, e não se poderá recuar mais um milímetro sequer de agora em diante.
Ceder, por exemplo, na implantação do tempo de contribuição e na fixação dos três critérios para aposentadoria do servidor público (idade mínima, tempo de contribuição e tempo mínimo de exercício do cargo) seria o mesmo que não fazer reforma alguma. Pior, fingindo fazê-la.
Vale o mesmo para a reforma administrativa, cuja tramitação deve começar em breve. O governo tem, nesse caso, a vantagem de poder iniciar o processo levando em conta os problemas ocorridos durante a tramitação da emenda da Previdência.
Para evitar que se repitam, é fundamental que defina, junto com suas lideranças no Congresso, em alto e bom som, para que todos saibam, a começar da opinião pública, quais os limites intransponíveis da negociação.
Negociar é preciso, indispensável. Em todo o regime democrático a negociação é a gramática do processo decisório. Nos países com partidos mais coesos, a negociação se dá em torno de temas e interesses mais amplos, embora não dispense acordos em torno de interesses pontuais.
Num sistema político como o nosso, em que os partidos são, com raras exceções, colagens malfeitas, as negociações tendem a enraizar-se no terreno dos interesses pontuais e variados, ainda que muitas vezes legítimos.
Mais uma razão para o governo definir claramente o núcleo duro e inegociável das emendas, sob pena de perder-se na junção de pedaços mal talhados.
No caso da reforma administrativa, a meu ver, duas são as mudanças de pronto inegociáveis.
Primeiro, enfrentar de frente o problema da estabilidade, definindo em lei federal critérios funcionais para a dispensa de servidores por insuficiência de desempenho ou excesso de contingente.
Segundo, a fixação de teto salarial para o funcionalismo público e membros do Judiciário e Legislativo, incluídas as gratificações e aposentadorias.
Recuar dessas mudanças seria desistir de promover o ajuste fiscal e consolidar a estabilização com desenvolvimento. Negociar é preciso. Ter limites é decisivo!

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