São Paulo, quarta-feira, 10 de abril de 1996
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Placa irregular faz posto pagar R$ 9.000

DA REPORTAGEM LOCAL

O delegado regional da Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça, multou ontem quatro postos de combustível em São Paulo. Cada posto foi multado em R$ 9.000.
A multa foi aplicada pelo delegado regional da SDE de São Paulo, Paulo Cremonesi, que considerou que os postos não informavam corretamente os preços cobrados pelos combustíveis. Ou seja, os valores não estavam afixados em placas grandes, com boa visibilidade para o consumidor, sem que este precise sair do carro.
Para Cremonesi, esses postos descumpriam o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que os estabelecimentos devem "assegurar informação dos preços, de forma segura e ostensiva".
O Código no entanto não dá detalhes sobre como deve ser dada este tipo de informação. Por isso o Departamento Nacional de Combustível prepara ainda norma na qual vai constar o tamanho mínimo para a placa, o tipo de letra etc.
O proprietário do posto Henrique Schaumann, Antenor Galvão, um dos que foi multado por Cremonesi, critica a forma de atuação do delegado da SDE, que, segundo ele, usa critérios subjetivos para aplicar as multas.
No seu posto, segundo ele, há uma placa que ele -Antenor Galvão- considera em local visível.
"Como não há norma sobre o assunto, eu queria saber que critério o delegado usou para aplicar a multa de R$ 9.000", diz Galvão.
Galvão diz que pretende recorrer da multa, que segundo ele, tem valor maior do que a folha de pagamento do estabelecimento.
Além do posto Henrique Schaumann, localizado na avenida do mesmo nome, zona sul da cidade, foram multados os postos Consolação, o posto 16 da rede Lavabem, o posto Duque 15 e o Escalada, todos pelo mesma infração.

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