São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 1996
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Imóvel cedido de graça está isento

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
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78) Os dependentes devem pagar o Imposto de Renda do contribuinte que faleceu após a entrega da declaração de ajuste?
Se houver bens a inventariar, o imposto deverá ser pago pelo espólio. Se não houver bens a inventariar, os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.
Inexistindo herança, meação ou legado, qualquer dependente poderá devolver os documentos referentes ao Imposto de Renda lançado, inclusive as cotas do imposto de exercício anterior que ainda não tenham sido pagas, e pedir baixa do CPF da pessoa falecida na unidade da Secretaria da Receita Federal que a jurisdicionava.
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79) Qual o valor a ser considerado como rendimento de aluguel, quando o imóvel é cedido a título gratuito?
Quando o imóvel é cedido para uso gratuito do cônjuge ou de parentes de primeiro grau (pais, filhos, sogros, genros ou noras) do cedente, o correspondente valor locativo está isento do Imposto de Renda.
Entretanto, se o imóvel cedido gratuitamente for utilizado por outras pessoas que não sejam as já citadas, consideram-se percebidos pelo cedente rendimentos mensais equivalentes ao valor locativo do imóvel.
Se o valor locativo for desconhecido, o fisco permite que o rendimento anual seja determinado na base de 10% do valor venal do imóvel, utilizado pela prefeitura para lançar o IPTU.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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