São Paulo, quinta-feira, 18 de abril de 1996
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Saiba como declarar aposentadoria

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
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94) Meu filho, com 19 anos, trabalhou até o mês de novembro de 1995 e custeava seus estudos. A partir daquele mês, passei a pagar suas despesas. Posso deduzir, em minha declaração, as despesas com instrução desses dois meses? (J.P.S., Pitangueiras/SP)
Você poderá deduzir as despesas com instrução, limitadas a R$ 1.500,00, com seu filho como dependente, se incluir em sua declaração os rendimentos por ele recebidos durante o ano de 1995.
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95) Sou autônomo. Recebo rendimentos de aposentadoria do INSS e complementação de aposentadoria paga pelo Banespa. Como esses rendimentos serão tributados em minha declaração do Imposto de Renda? (A.F.P., S. José do Rio Preto/SP)
Os rendimentos provenientes dos serviços autônomos serão tributados mensalmente por meio de carnê-leão, quando recebidos de pessoas físicas, e serão informados no quadro 2 da declaração.
Os rendimentos de aposentadoria e de complementação de aposentadoria deverão ser informados no quadro 1, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
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96) Recebi, durante 1995, diversos rendimentos por decisão judicial, como hora extra, comissões, férias indenizadas e aviso prévio indenizado. Gostaria de saber se esses rendimentos são tributáveis e quem é o responsável pelo recolhimento. (V.A., São Paulo/SP)
Conforme dispõe o regulamento do IR, nos casos de pagamentos por decisão judicial de pessoa jurídica a pessoa física, a fonte pagadora está obrigada à retenção do IRRF sobre o total dos rendimentos tributáveis.
Dentre os rendimentos tributáveis enunciados, destacam-se hora extra, comissões e férias indenizadas; no caso do aviso prévio, este será tributado se for trabalhado. Caso contrário, será rendimento isento e não-tributável.
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97) Posso usar rendimentos dos bens informados e tributados na declaração do espólio, cuja partilha não foi homologada, para adquirir bens em meu nome (inventariante)? (H.S., São Paulo/SP)
Se não houver mais herdeiros, e desde que haja autorização judicial, os rendimentos produzidos pelos bens do espólio poderão ser utilizados pelo herdeiro inventariante. O valor utilizado para aquisição de bens deverá ser informado na linha 9 do quadro 3.
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98) Fui dispensado por uma empresa, da qual recebi prêmio por ano de trabalho. Gostaria de saber se esse rendimento é tributável e quem é o responsável pela tributação, considerando que a empresa o depositou em uma instituição financeira. (D.C., São Paulo/SP)
As verbas rescisórias pagas a título de prêmio por ano de trabalho são interpretadas pelo Imposto de Renda como salário, devendo ser retido IRRF no momento do pagamento pela fonte.
Os referidos rendimentos deverão compor o informe do beneficiário, com consequente composição da declaração de rendimentos.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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