São Paulo, sábado, 20 de abril de 1996
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Veja como usar formulário simples

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
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100) Comprei um apartamento com meu filho, com escritura somente em meu nome. Como lançar em nossas declarações a parcela paga por cada um de nós, para justificar a compra em minha declaração de bens?
Sou estrangeiro residente no Brasil. Posso lançar em minha declaração de bens propriedades deixadas pelos meus pais, por herança, no ano de 1990?
Em 1995, trabalhei no exterior, recebendo rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte em outro país. Esses rendimentos devem ser declarados aqui no Brasil? (D.A.G., Santos/SP)
Se o imóvel foi adquirido somente em seu nome, a parcela paga pelo seu filho será considerada como uma doação feita a você.
Portanto, informe em sua declaração de bens, de forma detalhada, a aquisição do imóvel, esclarecendo que parte do pagamento foi feita com o valor doado pelo seu filho, indicando nome, CPF e endereço do mesmo. Informe, ainda, o valor recebido em doação na linha 9 do quadro 3, "Rendimentos isentos e não-tributáveis".
Na declaração de seu filho deverão ser informados no quadro 6, "Relação de doações e pagamentos efetuados", seu nome e CPF e o valor doado.
Entendemos que os bens recebidos por herança não informados na declaração de anos anteriores podem ser informados na declaração deste ano, visto serem considerados isentos de tributação.
Os rendimentos auferidos no exterior, transferidos ou não para o Brasil, devem ser declarados pelo beneficiário. O tratamento tributário desses rendimentos fica subordinado ao fato de haver ou não acordo entre o Brasil e o país de origem dos ganhos, para evitar a dupla tributação.
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101) A contribuição feita por pessoa física a uma creche, declarada de utilidade pública municipal, pode ser deduzida na declaração? (R.S., Itapetininga/SP)
A dedução de contribuições a instituições filantrópicas está condicionada a que essas entidades sejam reconhecidas como de utilidade pública em nível federal e/ou estadual. Portanto, no seu caso, essa dedução não será permitida.
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102) Durante o ano de 1995, meu único rendimento foi proveniente de aluguéis de um imóvel, cujo total foi inferior a R$ 20 mil. Minha declaração pode ser feita no formulário simplificado? (H.M.L., S. Paulo/SP)
Considerando que seu rendimento anual foi inferior a R$ 21.458,00 e que você não se enquadra em nenhuma outra situação que o obrigue a declarar no formulário completo, você poderá optar pela apresentação da declaração no formulário simplificado.
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103) Em 1995, recebi uma importância relativa a ação judicial contra o governo do Estado. Desse valor, foram descontados 20% para o advogado. Como devo declarar o valor recebido? Como devo informar os bens recebidos por herança e não-declarados em anos anteriores? (M.C.T.A., Rio Claro/SP)
Rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis e correspondem ao total recebido no mês, inclusive juros e correção monetária, podendo ser deduzidas despesas judiciais necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas e não forem indenizadas.
Informe no quadro 6, "Relação de doações e pagamentos efetuados", o beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, inclusive com advogados, utilizando o código 9.
Se os bens recebidos por herança não foram informados nas declarações de anos anteriores, entendemos que, por serem isentos de tributação, poderão ser incluídos na declaração deste ano.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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