São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
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Mantida restrição a bancos

Instituição em dívida com a União não pode recorrer ao Proer

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco Central esclareceu na noite de ontem que continua proibido o acesso ao Proer -programa oficial de incentivo às fusões bancárias- de bancos com débitos junto ao FGTS, ao INSS, à Receita Federal e ao Cadin (cadastro de inadimplentes da União).
Isso foi necessário porque os jornais publicaram, no último sábado, que o BC havia baixado uma circular revogando essa proibição.
Na noite da última sexta-feira, foi divulgada a circular nº 2.681. Ela cancelava o artigo 2º de outra circular -a de nº 2.636-, que regulamentava o Proer.
O artigo revogado proibia o acesso ao Proer por parte de instituições financeiras inadimplentes junto à União.
Os jornalistas que acompanham os trabalhos no BC procuraram a assessoria de imprensa do BC, que confirmou a interpretação de que estava suspensa a proibição.
Segundo a assessoria, não havia nenhum diretor ou técnico no BC disponível naquela hora para dar uma explicação sobre a circular, assinada por Francisco Lopes, diretor de Política Monetária.
Redundância
Ontem, a circular que regulamentou o Proer foi considerada redundante pela diretoria do BC.
"Foi uma redundância", disse o chefe do Departamento de Operações Bancárias do BC, Luís Gustavo da Matta Machado.
Segundo ele, não era necessário o artigo 2º da circular 2.636, divulgada em novembro de 95.
Isto porque, disse Machado, outras leis, decretos e medidas provisórias proíbem empréstimos oficiais a instituições devedoras de tributos e contribuições sociais.
O BC levou cinco meses para detectar que tinha sido redundante na redação da circular do Proer.
Exceção
Segundo Machado, podem ser abertas exceções para devedores da União terem acesso a empréstimos do tipo do Proer, mas que isso até hoje não foi aplicado no caso das fusões de bancos.
A exceção está prevista em MP que regulamenta o Cadin. Um dos parágrafos diz que, "em caso de urgência e nas condições que estabelecerem, o ministro da Fazenda ou de Estado sob cuja supervisão se encontre o órgão poderão suspender, em ato conjunto, o impedimento".
Machado não soube explicar quais as excepcionalidade que permitiriam o empréstimo.

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