São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
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Jurisprudência pode mudar

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O julgamento de um mandado de segurança contra um decreto presidencial de 24 de março de 94 para fins de desapropriação de terras, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), pode vir a alterar o processo de implantação da reforma agrária no país.
O STF analisa o caso da entrega da notificação de vistoria de terras ao proprietário da fazenda Água Santa, em Paranaíba (MS). A questão envolve a interpretação do artigo 2º da Lei 8.629, que regulamenta a reforma agrária.
O dispositivo prevê a notificação prévia dos donos de terras que serão desapropriadas e, depois, usadas na reforma agrária.
A jurisprudência atual estabelece que a notificação precisa ser entregue, necessariamente, ao dono da propriedade, sob o risco de anular o processo de desapropriação.
O caso foi levado a julgamento no último dia 10, mas está nas mãos do ministro Carlos Velloso, que pediu para analisar o processo. Na sessão que apreciou o recurso, houve empate em dois votos -o tribunal tem 11 juízes.
Os ministros Marco Aurélio de Mello e Maurício Corrêa votaram pela manutenção da exigência de que a notificação seja entregue obrigatoriamente ao fazendeiro.
Os ministros Francisco Rezek e Ilmar Galvão foram contrários, entendendo que a notificação pode ser entregue a terceiros.
Para eles, o aviso prévio não é uma formalidade essencial, e se for descumprida, não anula um decreto de reforma agrária.
Caso esse novo entendimento substitua o anterior, abre-se um precedente jurídico para que os processos de desapropriações de terras possam ser agilizados.
Também derruba o argumento dos donos de imóveis rurais que sempre contestam as notificações, conseguindo obter na Justiça a anulação de decretos.
Desde 1989, o Supremo analisou 101 processos envolvendo a questão agrária, a maioria de fazendeiros reclamando dos decretos de reforma agrária assinados pelo presidente da República.
O presidente do STF, Sepúlveda Pertence, diz que a maioria destes decretos contém erros jurídicos que viabilizam a sua anulação.
"Acho muito estranho que vários decretos cheguem ao Supremo com erros grosseiros, diria primários", disse Sepúlveda à Folha. "Nesses casos, o tribunal não tem outra alternativa a não ser anulação do decreto presidencial."

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