São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Formulário completo

PÁG - 1

1 - Informe nome e CGC das fontes pagadoras pessoas jurídicas, os rendimentos e respectivo imposto na fonte, com valores em reais

2 - Informe em reais, mês a mês, os rendimentos recebidos de pessoas físicas sujeitos ao "carnê-leão"

3 - Se você recebeu rendimentos do trabalho autônomo, informe nesta coluna o valor das despesas decorrentes da atividade que estejam escrituradas em livro-caixa

4 - Informe, mês a mês, em reais, as deduções relativas a dependentes (R$ 67,67 de jan/mar; R$ 70,61 de abr/jun; R$ 75,64 de jul/set e R$ 79,52 de out/dez), Previdência Social e pensão judicial
Atenção: esta coluna somente será preenchida se o valor das deduções não tiver sido utilizado para fins de retenção na fonte, relativa aos rendimentos mencionados no quadro 1

5 - Efetue a operação: coluna "A" menos coluna "B" menos coluna "C" e informe o resultado nesta coluna

6 - Indique, nesta coluna, o valor do "carnê-leão" pago, em cada mês de 1995, nas linhas correspondentes aos meses de recebimento dos rendimentos, independentemente do mês de pagamento do imposto
Atenção: se o "carnê-leão" foi recolhido com o "mensalão", em um único Darf, recalcule o valor do "carnê-leão"

7 - Para preenchimento deste quadro, verifique se em 1995 você recebeu algum dos rendimentos mencionados nas linhas 1 a 10

8 - Nesta linha, devem ser informados os lucros na venda de bens de pequeno valor, do único imóvel que você possua e, ainda, a redução do ganho na venda de imóveis adquiridos até 31.12.88. O valor de R$ 9.406,59 foi assim obtido:
Venda do automóvel (conforme Declaração de Bens):
Data da compra: fev/95
Valor de aquisição: R$ 6.700,00
Data da venda: nov/95
Valor da venda: R$ 7.300,00
R$ 7.300,00 - R$ 6.700,00 = R$ 600,00
Ganho de capital: R$ 600,00
Atenção: são considerados de pequeno valor os bens com preço de venda inferior a 25.000 Ufir do trimestre da venda
Em 1995 os limites em reais foram os seguintes:
1º trimestre - R$ 16.917,50
2º trimestre - R$ 17.652,50
3º trimestre - R$ 18.910,00
4º trimestre - R$ 19.880,00

Venda do imóvel (conforme Declaração de Bens)
Considera-se rendimento isento o valor da atualização monetária do custo, correspondente ao período de janeiro de 1995 até a data da operação; e o valor da redução do ganho de capital, no caso de imóvel adquirido até 31.12.88:
valor da alienação: R$ 45.000,00
menos: custo até 31.12.94 - 43.445,18 Ufir x R$ 0,6767 = R$ 29.399,35 - R$ 6.794,06 = R$ 8.806,59.
Total da linha 03 - R$ 600,00 + R$ 8.806,59 = R$ 9.406,59

9 - A instituição financeira deve fornecer o comprovante de rendimentos relativo ao ano de 1995, com valores em reais. Informe nesta linha o valor dos juros e da correção monetária pagos ou creditados em 1995, correspondente à poupança, DER e letras hipotecárias

10 - Inclua nesta linha, dentre outros, o salário-família, PIS/Pasep e restituição do IR do ano anterior

11 - Este quadro destina-se a informar rendimentos que sofreram desconto do Imposto de Renda exclusivamente na fonte. Os valores informados não serão novamente tributados e o valor do imposto retido não poderá ser compensado com o devido sobre os demais rendimentos tributáveis. Todos os valores deste quadro devem ser informados líquidos do IR

12 -Transportar para esta linha o valor do 13º salário informado em seu(s) comprovante(s) de rendimentos

13 -Transporte para esta linha o resultado da diferença apurada entre os valores das colunas "H" e "T" do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, ou, no caso de venda de imóvel adquirido até 31.12.88, a diferença resultante entre os valores das colunas "N" e "T" desse demonstrativo

14 - Se você, durante 1995, aplicou em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, informe nesta linha o valor do ganho líquido menos o imposto, apurados no anexo "Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável"

15 - Você deverá informar nesta linha os rendimentos obtidos em 1995 com aplicações financeiras de renda fixa, tais como CDB, RDB, inclusive fundos de renda fixa, FAF e FIQFAF etc., rendimentos de operações "swap" e resgate de fundos de ações e de commodities. O saldo dessas aplicações, em 31.12.95, deverá ser informado apenas na declaração de bens, em reais

16 - Nesta linha deverão ser informados os demais rendimentos com tributação exclusiva na fonte, não especificados nas linhas anteriores.
Atenção: os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados com base no lucro real em 1994 e 1995 e pagos em 1995 poderão, opcionalmente, ser tributados no quadro 1 da declaração e o respectivo imposto retido na fonte ser compensado
Após a palavra "outros", indique a espécie do rendimento

Aposentado abate até
8.803,44
reais como rendimento isento, além da isenção normal da tabela no mesmo valor, caso tenha completado 65 anos até janeiro de 95

Texto Anterior: Confira as mudanças neste ajuste
Próximo Texto: Casais devem dividir rendimentos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.