São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
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Casais devem dividir rendimentos

DA REDAÇÃO

Um casal pode fazer a declaração anual do IR tanto em conjunto quanto separadamente, mesmo que não haja união civil, e sim de companheiros.
Fazer duas separadas, entretanto, em geral é mais vantajoso. Isto porque a tabela de cálculo do IR é progressiva. Cada "fatia" de uma mesma renda declarada tem sua respectiva alíquota, inclusive a de zero por cento (parte isenta).
Se um dos cônjuges tem rendimento anual de R$ 50.000, por exemplo, toda a renda do outro, somada à dele na declaração conjunta, será integralmente tributada em 26,6% -ou em 35%.
Quanto um deles entra como dependente do outro, há o abatimento de R$ 880,32, mas se a renda é maior, não compensa.
Havendo rendimento de bens comuns, o ideal é colocá-lo na declaração do cônjuge que tiver a menor renda. Aluguel, por exemplo, pode entrar na da mulher, mesmo que os recibos estejam em nome do marido.
Dependentes podem ser incluídos na declaração do marido ou da mulher, mas não nas duas ao mesmo tempo, alerta a Receita.
As deduções podem ainda ser divididas. Se o casal tiver dois filhos, cada um deles pode ir para uma declaração.
As despesas com ensino também são dedutíveis da renda bruta, até o limite de R$ 1.500 por pessoa neste ano.
Mesmo que um dependente estude em escola pública, a Receita Federal admite o abatimento de transporte, material escolar etc.
Até contribuições para as APMs (Associações de Pais e Mestres), explica o auditor Luiz Monteiro, da Receita Federal, podem ser deduzidas.
Gastos com instrução também podem ser compensados. O limite é de R$ 1.500 por pessoa, mas se se gastou menos com um filho e mais com o outro, pode ser abatido até o limite por pessoa.
Todos os recibos devem ser guardados por cinco anos, portanto, até 31/12/2001.
Despesas com médicos, hospitais, dentistas, planos de saúde etc. podem ser deduzidas, sem limite, da renda bruta, em reais. Este tipo de abatimento é o que costuma ser mais visado pelo fisco. Surgindo dúvida e uma dedução dessas glosada pela Receita, o contribuinte só escapa se provar com documentos a despesa.
Se o casal declara em separado, despesas com saúde devem ir para a declaração do beneficiado pelo tratamento, em nome de quem deve está o recibo.
Se a mulher fez uma cirurgia e os recibos estão em nome do marido, por exemplo, nenhum dos dois pode beneficiar-se deste abatimento, embora dificilmente isto seja detectado pelo fisco.

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