São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
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Códigos para indicar dependentes

Código - Relação de dependência
11 -Cônjuge ou companheiro (a pessoa que vive com o contribuinte em união estável)

21 - Filho ou enteado até completar 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho

22 - Filho ou enteado até completar 24 anos, se universitário

23 - Filha ou enteada solteira, separada ou viúva, sem arrimo ou abandonada sem recursos pelo marido (não há limite de idade)

24 - Neto ou bisneto sem arrimo dos pais, até completar 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho

25 - Neto ou bisneto sem arrimo dos pais, até completar 24 anos, se universitário

31 - Pais, avós e bisavós, desde que no ano-calendário tenham recebido rendimentos até R$ 8.803,44

32 - Irmão inválido sem arrimo dos pais, incapacitado para o trabalho

41 - Menor pobre, até completar 21 anos, que o declarante crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial

42 - Menor pobre, até completar 24 anos, universitário, que o declarante crie e eduque do qual detenha a guarda judicial

51 - Incapaz: pródigo, assim declarado judicialmente, surdo-mudo que não possa expressar sua vontade ou louco, desde que no ano-calendário tenha recebido alimentos ou pensão judiciais até R$ 8.803,44

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